CGJ-AM autoriza reconhecimento voluntário de paternidade socioafetiva

CGJ-AM autoriza reconhecimento voluntário de paternidade socioafetiva

Sexta, 12 Dezembro 2014 09:35

Provimento que autoriza reconhecimento é pioneiro no Norte do país

Já está disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (11) o Provimento de nº 234/2014, da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM), que dispõe sobre o reconhecimento voluntário de paternidade socioafetiva de filhos registrados sem paternidade estabelecida perante os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do estado do Amazonas.

Para elaborar o provimento, o corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, considerou a existência de um grande número de crianças e adultos sem paternidade registral estabelecida, embora tenham relação de paternidade socioafetiva já consolidada.

O juiz auxiliar da CGJ/AM, Flávio Albuquerque de Freitas, explicou que a medida visa dar dignidade às partes envolvidas com este laço familiar, facilitando o reconhecimento de uma situação que já existe: a paternidade afetiva. “Tem uma pessoa que tem afeto à disposição e que quer reconhecer espontaneamente um filho. A Corregedoria está reconhecendo esse pai de criação. O laço afetivo não pode ser deixado de lado pensando apenas no lado sanguíneo daquele pai biológico que, muitas vezes, não reconhece nem convive com o filho”, disse.

Entre algumas considerações da Corregedoria-Geral de Justiça, que servem de base para o provimento, está o entendimento de que, “na doutrina e na jurisprudência pátrias, não há, a priori, hierarquia entre paternidade biológica e a socioafetiva, tendo esta como fundamento a afetividade, a convivência familiar e a vontade livre de ser pai”. O provimento considera, ainda, que conforme é permitido o reconhecimento voluntário de paternidade perante o Oficial de Registro Civil, tal possibilidade deve ser estendida às hipóteses de reconhecimento voluntário de paternidade socioafetiva, “já que ambos estabelecem filiação, cujas espécies devem ser tratadas com igualdade jurídica”.

RECONHECIMENTO
O reconhecimento da paternidade socioafetiva somente poderá ser requerido perante o Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais no qual a criança se encontre registrada. O interessado deverá comparecer pessoalmente perante o respectivo cartório munido de documento de identificação oficial com foto e certidão de nascimento do filho (original ou cópia autenticada). O interessado deverá preencher o Termo de Reconhecimento Voluntário de Paternidade Socioafetiva, que está anexado a este provimento e na respetiva matéria, abaixo.

Caso o filho seja menor de idade, o oficial do cartório irá colher a assinatura da genitora. Caso seja maior de idade, o reconhecimento dependerá da anuência do mesmo, também colhida perante o oficial. Na falta da mãe, ou impossibilidade de manifestação válida desta ou do filho maior, o pedido será encaminhado ao juiz competente para deliberação.

Efetuado o reconhecimento de filho socioafetivo, o oficial da serventia em que se encontra lavrado o assenti de nascimento deste, procederá à averbação da paternidade no registro respectivo, independentemente de ordem judicial. O provimento não se aplica caso o reconhecimento da paternidade socioafetiva seja objeto de demanda judicial em tramitação ou já transitada em julgado.

Fonte: Divisão de Imprensa e Divulgação do TJAM
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Aborto legal

  Decisão sobre antecipação terapêutica do parto Por Mauro César Bullara Arjona   O aborto de feto anencéfalo voltará a ser discutido pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a pauta do tribunal constitucional. Atualmente, a legislação brasileira autoriza o aborto em duas hipóteses (aborto...

Acordo piloto de cooperação na área de patentes

Obama vai assinar com o Brasil acordo na área de análise de patentes 14/03/2011 17:26 Enviado por vinicius.doria, seg, 14/03/2011 - 17:26 InpePesquisa e InovaçãoUSPTOestados unidosobamapatente Alana Gandra Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro - Um acordo piloto de cooperação com o Brasil na...

TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer

Extraído de JusBrasil TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 17 horas atrás Um ex-empregado do estado do Rio Grande do Sul, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear seu...

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...