Cidade que ignorar norma ficará sem verba

12/12/2011 - 18h39

Cidade que ignorar norma ficará sem verba

O governo federal não terá poder para impor às prefeituras a Lei da Mobilidade. O transporte urbano, diz a Constituição, é de competência dos municípios, mas isso não quer dizer que a Lei da Mobilidade será letra morta.

Um dos artigos afirma que o governo federal não bancará projetos municipais de transporte se os prefeitos não tiverem plano municipal baseado na Lei da Mobilidade - enumerando prioridades e metas de curto e longo prazo.

Hoje, um número pífio de cidades é orientado por plano de mobilidade - não mais do que 30, num universo de mais de 5.500 municípios.

A Lei da Mobilidade dará norte às verbas dos estados e do governo federal. O Ministério das Cidades saberá que, entre um prefeito que quer alargar uma avenida e outro que pretende abrir um corredor de ônibus, a prioridade será dada ao segundo. Na dúvida entre um programa que estimula a população a comprar carros e outro que expande o metrô, este último terá a preferência.

Não são poucas as verbas federais em jogo: o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), por exemplo, tem R$ 32 bilhões para aplicar em transporte e infraestrutura urbana pelo Brasil afora.

- O governo sempre priorizou o automóvel. Agora existe um filtro para que invista mais em projetos que beneficiam a população toda, e não só quem usa o carro - diz Marcos Bicalho, da Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP).

A Lei da Mobilidade "preenche uma lacuna normativa", na avaliação de Acir Gurgacz (PDT-RO), um dos relatores desse projeto no Senado:

- Torna efetivo o artigo 182 da Constituição, de modo que a política de desenvolvimento urbano executada pelas prefeituras desenvolva as funções sociais da cidade e assegure o bem-estar de seus habitantes.

 

Ricardo Westin / Jornal do Senado

 

Notícias

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...

TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade

Penhora TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade Colegiado entendeu que imóvel é usado como residência familiar, garantindo sua proteção como bem de família. Da Redação segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 Atualizado em 10 de dezembro de 2024 08:32 A 4ª câmara de Direito...