Cirurgia reparadora

 

04/01/2011 - 12h45
 

Projeto obriga SUS a pagar por cirurgia reparadora em mulheres agredidas

 

Projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a pagar por cirurgias plásticas de reparação em mulheres que têm sequelas de violência encontra-se na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A proposta, apresentada pelo deputado Neilton Mulim (PR-RJ), receberá decisão terminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.

De acordo com o projeto (PLC 112/09), os hospitais e os centros de saúde deverão informar às vítimas de violência sobre esse direito à reparação gratuita. O projeto também estabelece que as mulheres sejam encaminhadas, se necessário, a serviços especializados para complementação diagnóstica ou tratamento.

Ao justificar a proposição, Neilton Mulim ressaltou que a maioria dos casos de agressão às mulheres acontece com quem não pode pagar uma cirurgia plástica reparadora. Para o autor, o procedimento cirúrgico é importante, uma vez que as mulheres agredidas têm sua integridade física comprometida, o que também afeta sua autoestima.

No seu voto pela aprovação da matéria, a relatora na CDH, senadora Fátima Cleide (PT-RO), ressalta que, conforme informações da Sociedade Mundial de Vitimologia, o Brasil é o país em que as mulheres estão mais sujeitas à violência doméstica, entre 54 analisados. Fátima Cleide informou, ainda, que cerca de 40% desses casos geram lesões graves - como deformidade permanente e perda de membros. A maior parte, destacou a senadora, atinge a região da cabeça e do pescoço, especialmente o rosto.

A proposta já foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Naquela comissão, o relator da matéria, senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC), observou que uma cicatriz afeta a autoestima da mulher, especialmente quando se localiza na face ou em partes do corpo relacionadas a atributos de feminilidade e de beleza.

Iara Farias Borges / Agência Senado
 

Notícias

Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos

OPINIÃO Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos Diego Ferreira da Silva Voloski 18 de junho de 2024, 19h43 A responsabilidade alimentar dos avós é subsidiária e complementar e só se configura na impossibilidade total ou parcial dos pais de cumprir com suas obrigações...

Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações

LIBERDADE CONTRATUAL Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações José Higídio 17 de junho de 2024, 7h44 O texto da lei diz que a escolha do foro precisa “guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação” — exceto em contratos de...

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização A juíza ressaltou a importância de suprir lacunas na legislação para garantir a proteção dos direitos das crianças e das genitoras. Da Redação quinta-feira, 13 de junho de 2024 Atualizado às 18:14 Não é necessário que genitoras...

Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação

OPINIÃO Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação Murilo Teixeira Avelino 11 de junho de 2024, 18h33 Com a alteração legislativa, a eleição de foro contratual ficou extremamente limitada: as partes só podem escolher, consensualmente, litigar perante os órgãos com...

Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF

TUDO NOS CONFORMES Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF 11 de junho de 2024, 7h51 Relator do agravo, o desembargador Robson Barbosa de Azevedo explicou que o artigo 192 do Código Tributário Nacional estabelece que o formal de partilha só pode ser expedido mediante...

TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp

Inovação TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp A novidade entra em vigor a partir de 16/6, e é totalmente opcional e voluntária aos jurisdicionados. Da Redação segunda-feira, 10 de junho de 2024 O Poder Judiciário de Rondônia, por meio da CGJ - Corregedoria Geral da Justiça, adotou o...