Citação da sociedade não é necessária nas ações de cobrança em que todos os sócios integram a lide

DECISÃO
11/10/2018 08:39

Citação da sociedade não é necessária nas ações de cobrança em que todos os sócios integram a lide

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nas ações de cobrança, a citação da sociedade empresária é desnecessária se todos os seus sócios integrarem a lide.

O relator do recurso julgado, ministro Moura Ribeiro, explicou que o entendimento foi firmado com base no artigo 601, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil, que estabelece não ser necessária a citação da empresa para a dissolução parcial da sociedade com apuração de haveres.

Por analogia, segundo o ministro, “não haveria motivo para reconhecer o litisconsórcio passivo na hipótese de simples cobrança de valores quando todos os sócios foram citados, como ocorre no presente caso”.

O caso analisado envolveu dois sócios de uma empresa. Um deles entrou na Justiça para cobrar do outro valores auferidos pela sociedade que não foram repassados a ele. A sentença julgou procedente o pedido e condenou o sócio demandado a pagar R$ 523 mil.

A controvérsia chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negar provimento ao recurso do sócio condenado. Para o TJSP, a alegada ilegitimidade passiva do sócio não se configurou.  

Ao STJ, o sócio condenado alegou novamente ilegitimidade passiva, afirmando que somente a sociedade empresária seria responsável e devedora primitiva da obrigação de distribuir os lucros e os dividendos auferidos.

Sociedade

Moura Ribeiro apontou que, nas ações de cobrança, uma vez citados todos os sócios da empresa no processo, é efetivamente desnecessária a citação dirigida à sociedade.

“Não há que se falar em ilegitimidade passiva ou necessidade de litisconsórcio passivo necessário, tendo em conta que, nos termos do artigo 601, parágrafo único, do novo CPC, se todos os sócios já integram a lide, consideram-se representados os interesses da sociedade empresária”, afirmou.

O ministro destacou que, na linha dos precedentes do STJ, o princípio processual da instrumentalidade das formas – artigos 249 e 250 do CPC de 1973 (artigos 282 e 283, do CPC de 2015) – impede a anulação de atos contaminados de invalidade “quando deles não tenham decorrido prejuízos concretos”.

Ao negar provimento ao recurso, o ministro afirmou que o acórdão recorrido não merece reforma, pois está em consonância com a jurisprudência dominante no STJ.

“No caso, impossível declarar a nulidade do processo, pois, conforme consignado pala corte local, como a sociedade fica sujeita aos efeitos da decisão que tem apenas as partes como sócios, não haveria razão para anular o feito, sem qualquer prejuízo à sociedade”, disse.

Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1731464
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis Hainer Ribeiro O CC regula cláusulas restritivas como inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, protegendo bens doados e limitando sua alienação. terça-feira, 19 de novembro de 2024 Atualizado em 18 de novembro de 2024 13:34 Cláusulas...

TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação

TEM QUE AVISAR TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação 18 de novembro de 2024, 12h31 O magistrado ainda apontou que não havia nenhum documento que demonstrasse que o credor tentou promover a intimação pessoal do recorrente por meio dos Correios, com aviso de...

Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1

Trabalho Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1 Texto foi proposto pela deputada Erika Hilton e depende do apoio de 171 parlamentares para ser analisada no Congresso. Da Redação segunda-feira, 11 de novembro de 2024 Atualizado às 12:07 Uma PEC - proposta de emenda à constituição...

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...