Citação da sociedade não é necessária nas ações de cobrança em que todos os sócios integram a lide

DECISÃO
11/10/2018 08:39

Citação da sociedade não é necessária nas ações de cobrança em que todos os sócios integram a lide

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nas ações de cobrança, a citação da sociedade empresária é desnecessária se todos os seus sócios integrarem a lide.

O relator do recurso julgado, ministro Moura Ribeiro, explicou que o entendimento foi firmado com base no artigo 601, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil, que estabelece não ser necessária a citação da empresa para a dissolução parcial da sociedade com apuração de haveres.

Por analogia, segundo o ministro, “não haveria motivo para reconhecer o litisconsórcio passivo na hipótese de simples cobrança de valores quando todos os sócios foram citados, como ocorre no presente caso”.

O caso analisado envolveu dois sócios de uma empresa. Um deles entrou na Justiça para cobrar do outro valores auferidos pela sociedade que não foram repassados a ele. A sentença julgou procedente o pedido e condenou o sócio demandado a pagar R$ 523 mil.

A controvérsia chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negar provimento ao recurso do sócio condenado. Para o TJSP, a alegada ilegitimidade passiva do sócio não se configurou.  

Ao STJ, o sócio condenado alegou novamente ilegitimidade passiva, afirmando que somente a sociedade empresária seria responsável e devedora primitiva da obrigação de distribuir os lucros e os dividendos auferidos.

Sociedade

Moura Ribeiro apontou que, nas ações de cobrança, uma vez citados todos os sócios da empresa no processo, é efetivamente desnecessária a citação dirigida à sociedade.

“Não há que se falar em ilegitimidade passiva ou necessidade de litisconsórcio passivo necessário, tendo em conta que, nos termos do artigo 601, parágrafo único, do novo CPC, se todos os sócios já integram a lide, consideram-se representados os interesses da sociedade empresária”, afirmou.

O ministro destacou que, na linha dos precedentes do STJ, o princípio processual da instrumentalidade das formas – artigos 249 e 250 do CPC de 1973 (artigos 282 e 283, do CPC de 2015) – impede a anulação de atos contaminados de invalidade “quando deles não tenham decorrido prejuízos concretos”.

Ao negar provimento ao recurso, o ministro afirmou que o acórdão recorrido não merece reforma, pois está em consonância com a jurisprudência dominante no STJ.

“No caso, impossível declarar a nulidade do processo, pois, conforme consignado pala corte local, como a sociedade fica sujeita aos efeitos da decisão que tem apenas as partes como sócios, não haveria razão para anular o feito, sem qualquer prejuízo à sociedade”, disse.

Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1731464
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...