Cliente acusada de ter furtado uma caixa de bombom
13/02/2012 11:05
Seguranças acusaram o cliente de ter furtado uma caixa de bombom, equívoco confirmado após revista, realizada diante de várias pessoas.
Supermercado indenizará cliente por abordagem indevida
13/02/2012
Seguranças acusaram o cliente de ter furtado uma caixa de bombom, equívoco confirmado após revista, realizada diante de várias pessoas.
Um supermercado de Belo Horizonte foi condenado a indenizar um consumidor, acusado de furto injustamente, em R$ 10,9 mil, por danos morais. O autor da ação foi ao supermercado para fazer uma pesquisa de preços, a pedido de sua esposa.
Depois de verificar os preços dirigiu-se à saída do estabelecimento, quando foi abordado de forma abrupta pelos seguranças que o acusaram de ter furtado uma caixa de bombom Ferrero Rocher. Conforme os autos, a acusação foi feita diante de outras pessoas e os seguranças exigiram que o autor abrisse a mochila e despejasse todo o conteúdo no chão. Como não foi encontrado nada, decidiram fazer uma busca pessoal no mesmo, que não permitiu, sendo ameaçado por um dos seguranças.
Em 1ª instância, o pedido foi julgado procedente e a indenização por danos morais foi fixada em 5 mil. O supermercado apelou da decisão, pedindo a redução do valor fixado. Já o autor da ação pediu a majoração do valor da indenização.
Para o desembargador Rogério Medeiros, da 14ª Câmara Cível do TJMG, a atitude dos seguranças demonstra total falta de controle para desempenhar suas funções, faltando discrição por parte dos prepostos da empresa na condução da abordagem. Argumentou que terceiros presenciaram o incidente, ficando a vítima, nestas circunstâncias, mesmo que, momentaneamente, com a pecha de criminoso.
Ao aumentar o valor da indenização, o magistrado considerou, entre outros, o fato de a empresa ser de grande porte, devendo a mesma suportar a atitude dos seus empregados, e o abalo sofrido pelo consumidor.
Nº 1.0024.09.705283-1/001(1)
Fonte: TJMG
Extraído de JusClip