Clipping – A Crítica – Menina é a primeira do AM com nome de pais biológico e de criação

Clipping – A Crítica – Menina é a primeira do AM com nome de pais biológico e de criação

terça-feira, 30 de janeiro de 2018 12:00

O reconhecimento foi possível graças ao novo modelo de Certidão de Nascimento instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Agora a criança tem três sobrenomes

Uma menina de cinco anos é a primeira pessoa do Amazonas a ter na sua certidão de nascimento os registros dos nomes do pai biológico e do pai socioafetivo, o “de criação”. A certidão foi expedida, nessa segunda-feira (29), no 9° Cartório de Registro Civil de Pessoa Naturais, na Zona Norte de Manaus.

O reconhecimento foi possível graças ao novo modelo de certidão instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo Provimento n° 63/2017, em vigor desde novembro do ano passado e implementado em todo o Brasil a partir do dia 1º deste mês.

A mãe da criança, uma universitária de 27 anos, que prefere manter a família em anonimato, contou que ficou junto com o atual esposo quando a filha tinha um ano e cinco meses. Desde então, ela vem sendo criada por ele como filha, enquanto o pai biológico não mantém contato com a menina.

“Para ela, o pai dela é o meu marido. Ela ainda não sabe que ele não é o pai biológico, estamos esperando para contar quando ela conseguir entender melhor a situação”, disse.

Conforme a mãe, sempre foi vontade da família que a criança tivesse o nome do pai de “criação” no lugar do nome do pai biológico, mas isso não era possível porque a Justiça não permitia. Mas isso mudou com o Provimento n° 63/2017, que institui modelo único para a emissão das certidões de nascimento, casamento e óbito e, entre outras situações, dispõe sobre o reconhecimento voluntário e a averbação (registro) da paternidade e maternidade socioafetiva.

A mulher disse que ficou sabendo do assunto em uma matéria na televisão em dezembro do ano passado. “Vi que, a partir do dia 1º de janeiro, seria possível incluir o nome do pai ou da mãe socioafetiva na certidão de nascimento. Bastava ir ao cartório. Era a chance que a gente tinha para colocar o nome do meu marido na certidão da minha filha. Eles têm uma ligação muito forte e com a convivência acaba que eles também têm o jeito e as manias parecidos”, afirmou.

Mas, concretizar a ação demandou um pouco de paciência e persistência, de acordo com a universitária. “No dia 2, liguei para o cartório do bairro onde moro para saber se estavam fazendo a nova certidão, eles disseram que não, pois esperavam ordem do tribunal. Voltei a ligar outros dias, mas a reposta era que o modelo ainda não tinha sido liberado. Me jogaram para o TJ, depois para a Vara de Família e, por fim, para a Corregedoria-Geral. Foi só quando chegou na corregedoria que o processo avançou”, contou.

O reconhecimento voluntário da paternidade socioafetiva era para ter sido feito na última sexta-feira (26), conforme a mãe da criança, mas o pai biológico não pôde ir e a presença dele era obrigatória.

“Hoje (segunda-feira), ele foi e conseguimos fazer a nova certidão. Minha filha ficou com o nome dos dois pais. Eu e o meu marido estamos muito felizes. Estamos casados há quatro anos e agora nossa filha vai ter os direitos que ele sempre quis que ela tivesse como sua filha, como plano de saúde e escola, por exemplo, que são disponibilizados pela empresa onde ele trabalha”, ressaltou  a mulher.

Reconhecimento socioafetivo já valia na ausência de pai biológico desde 2014

O desembargador Aristóteles Lima Thury, corregedor-geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), avalia que o novo direcionamento do CNJ completa e amplia o que já havia sido instituído, de forma inédita, no Amazonas, pelo Provimento 234/2014-CGJ, há quase quatro anos.

Conforme ele, o Provimento 234/2014-CGJ, que estendeu a regulamentação aos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais no âmbito do Amazonas, permitiu em um primeiro momento o reconhecimento voluntário de paternidade socioafetiva àqueles que não tinham um pai biológico registrado na certidão.

Agora, a iniciativa pioneira do Provimento 234/2014-CGJ, segundo o magistrado, está sendo ampliada pelo novo Provimento 63/2017 do CNJ, acompanhando a dinâmica da sociedade, mostrando que a Justiça alcança os novos conceitos.

“Importante lembrar que o Provimento 234/2014-CGJ tem como base o entendimento de que na doutrina e na jurisprudência pátrias, não há, a priori, hierarquia entre paternidade biológica e a socioafetiva, tendo esta como fundamento a afetividade, a convivência familiar e a vontade livre de ser pai”, destacou.

Outras novidades
O artigo 10º do Provimento 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prevê que o reconhecimento da maternidade ou paternidade socioafetiva – o registro de pais e mães de criação –  pode ser feito a qualquer idade da vida perante os oficiais de registro civil.

No caso da certidão de nascimento, o documento não contém quadros preestabelecidos para o preenchimento dos genitores, o que permite que a criança tenha duas mães, dois pais ou até mesmo uma filiação entre três pessoas, como dois pais e uma mãe, como no caso da criança registrada ontem.

Além da autorização para o registro de maternidade e paternidade socioafetiva, o Provimento nº 63/2017 traz outras novas regras para as certidões de nascimento, casamento e óbito no Brasil, como a inclusão obrigatória do número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) nos documentos.

Origem residencial agora é uma opção
No novo modelo, os pais poderão optar por registrar a criança no município em que ocorreu o nascimento ou no local de residência da família como sendo a cidade natural. Anteriormente, a certidão continha apenas a data e local onde ocorreu o parto do bebê. Com isso, muitas crianças nascidas em municípios sem maternidade eram registradas com a “naturalidade” diferente de suas residências.

Doador de sêmem e barriga de aluguel
O Provimento n° 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prevê, ainda, para emissão de certidões de nascimento para filhos gerados por técnica de reprodução assistida, que o oficial de registro civil não poderá exigir a identificação do doador de material genético como condição para a lavratura do registro de nascimento da criança.

Na hipótese da gestação por substituição – a chamada “barriga de aluguel” –, não constará no registro o nome da parturiente, devendo ser apresentado termo de compromisso firmado pela doadora temporária do útero, esclarecendo a questão da filiação.

Além de autorizar o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoa de qualquer idade perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais.

Fonte: A Crítica Manaus
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...