Clipping – Cenário MT – Quais são os direitos e deveres de uma união estável?

Clipping – Cenário MT – Quais são os direitos e deveres de uma união estável?

Muitas pessoas estão em união estável, porém possuem dúvidas quanto aos direitos e as obrigações. Dessa forma, para ajudar a solucionar algumas destas dúvidas, iremos falar um pouco sobre este assunto.

A união estável é caracterizada pela convivência pública e duradoura, tendo como objetivo a construção de um âmbito familiar.

Quais são os direitos e deveres de uma união estável?

De forma equivocada, muitos acreditam que para haver a união estável é preciso que o casal more em uma mesma casa. Portanto, é possível sim, viver em união estável residindo em casas distintas.

Antigamente, havia a exigência do prazo de 5 anos ou nascimento de filhos para configurar a união estável. Contudo, atualmente, inexiste este prazo.

De todo modo, para fins previdenciários, é exigido o prazo de dois anos para que possa ter direito aos benefícios. De acordo com a lei, a união estável proporciona os mesmos direitos e deveres determinados no casamento:

Fidelidade recíproca;
Vida em comum;
Mútua assistência;
Sustento, guarda e educação dos filhos;
Respeito e consideração mútuos.
Além disso, não há qualquer exigência do registro da união estável em cartório, mas se houver interesse das partes, poderá formalizar por meio de escritura pública em cartório.

Com isso, as partes deverão comparecer ao cartório com os documentos pessoais para realizar a oficialização. Não é preciso contratar advogado. Já a dissolução pode ocorrer no âmbito administrativo ou em juízo.

Ao realizar a dissolução da união estável de forma extrajudicial, basta ir ao cartório, contudo a lei determina que somente é possível este tipo de dissolução quando não há filhos e as partes estão em comum acordo.

Já a dissolução judicial será feita quando houver filhos menores e divergência entre as partes, como pagamento de pensão alimentícia, guarda dos filhos, partilha de bens e outros.

Fonte: Cenário MT
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...