Clipping- Folha de São Paulo - Justiça reconhece união de homem com 2 mulheres

Clipping- Folha de São Paulo

Justiça reconhece união de homem com 2 mulheres e promove enquete

O segredo de Paulo Sérgio (nome fictício) permaneceu intacto por 16 anos até o dia do seu velório. Foi apenas na sua morte, em 2006, que as duas famílias do homem, ambas de Manaus, souberam da existência uma da outra.

Sete anos depois, a Justiça do Amazonas reconheceu a união estável de Paulo Sérgio com suas duas mulheres. A decisão é de abril deste ano, o processo corre em segredo de Justiça, e o tribunal fez até uma enquete em rede social sobre o caso, para saber a opinião das pessoas sobre a decisão.

"É a história célebre do sujeito que mantinha vida dupla. Não há como deixar de amparar a outra família, é preciso garantir os direitos previdenciários", disse o juiz Luis Cláudio Chaves, 41, da 4ª Vara da Família de Manaus, autor da sentença.

O processo foi aberto por uma das mulheres dois anos após a morte de Paulo, que mantinha duas casas com dois empregos diferentes, e dois filhos em cada lar. Casamento, mesmo, apenas com a primeira mulher, de quem se separou antes de iniciar a vida dupla.

"No velório, as pessoas chegavam para dar os pêsames e imediatamente começaram a saber da história", afirmou o magistrado.

O juiz disse que apenas reconheceu a existência de duas famílias e seus respectivos direitos. "Bigamia é crime. União estável, não. As pessoas convivem independentemente da autorização do Estado. São relações que existiram de fato. E deixar de reconhecer algo que já existe não vai fazer com que elas desapareçam."

Com o reconhecimento das duas uniões estáveis, as duas mulheres poderão receber pensão. Uma delas, e o Ministério Público, recorreram da decisão em primeira instância. "Não há inventário, ele não era um homem de muitas posses", afirma Chaves.

Apesar de ter reconhecido o direito das mulheres no caso, o juiz disse que, pessoalmente, rechaça o comportamento do falecido chefe das famílias. "Por isso só tenho uma mulher. Mas é preciso reconhecer uma situação de fato. A Justiça não é a favor de que se tenha duas ou três mulheres, apenas reconhece o que de fato existiu."

Até esta quinta-feira (12), o debate lançado pelo TJ-AM na internet tinha pouca adesão e opiniões divididas.


Fonte: Folha on line
Publicado em 13/09/2013

Extraído de Recivil

Notícias

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...