Clipping – G1 – Justiça alemã decide a favor de registro de recém-nascidos como intersexuais

Clipping – G1 – Justiça alemã decide a favor de registro de recém-nascidos como intersexuais

quarta-feira, 8 de novembro de 2017 12:43

Decisão argumenta que cidadãos têm o direito de inscrever seu gênero de forma “positiva” em documentos. Desde 2013, pais têm direito a declarar sexo de recém-nascidos como “indefinido”.

O Tribunal Constitucional da Alemanha solicitou nesta quarta-feira ao governo que permita na certidão de nascimento o registro de pessoas com um terceiro sexo – seja como “intersexual” ou “diverso” -, além de feminino e masculino.

A sentença argumenta, baseando-se no direito constitucional à proteção da personalidade, que as pessoas que não são nem homens nem mulheres têm direito a inscrever sua identidade de gênero de forma “positiva” na certidão de nascimento.

A decisão representa mais um passo na aquisição de direitos das pessoas intersexuais na Alemanha, que em 2013 conseguiram, por meio de uma reforma legal, que se permitisse que os pais de recém-nascidos não tivessem que registrar obrigatoriamente seus filhos como mulheres ou homens no cartório civil se não fosse possível determinar com clareza seu gênero.

A Câmara dos Deputados alemã tem agora até o final de 2018 para articular legalmente a decisão do Tribunal Constitucional, segundo determina a sentença de hoje.

A decisão, que reverte as sentenças prévias, incluindo uma do Tribunal Supremo, responde à denúncia apresentada por uma pessoa intersexual, que exigia seu direito fundamental a não ser registrada pela administração como homem ou mulher, mas como “intersexual” ou “diverso”.

A pessoa litigante estava inscrita no cartório civil como mulher, mas uma análise dos seus cromossomos evidenciava que não podia ser qualificada nem como homem nem como mulher.

Direito a não definir sexo foi obtido em 2013
A reforma legal de 2013, que seguia a recomendação do Comitê Ético Alemão, estabelecia que “se um bebê não pode ser identificado como pertencente ao gênero masculino ou feminino, não será preenchida a seção correspondente no registro de nascimento”.

Fontes do Ministério de Interior alemão indicaram, na época, que o objetivo da lei era “tirar pressões sobre os pais” para que imediatamente depois do nascimento do bebê dessem por estabelecido o sexo deste, o que em caso de dúvida pode levar a “decisões precipitadas” ou até operações médicas.

Até esse momento, os pais estavam obrigados a registrar seus filhos até uma semana depois do seu nascimento, já definindo seu sexo.

O registro dos intersexuais tinha representado um desafio para o Legislativo até esse momento, por tratar-se de bebês em que não aparece definida uma identidade sexual masculina ou feminina determinada.

A estimativa é que na Alemanha haja aproximadamente 80 mil intersexuais, pouco menos de 1% da população.

Fonte: G1
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...