Clipping – Gazeta do Povo (PR) – STF avalia se mudança no registro civil de transexual pode ser feita sem cirurgia

Clipping – Gazeta do Povo (PR) – STF avalia se mudança no registro civil de transexual pode ser feita sem cirurgia

terça-feira, 21 de novembro de 2017 17:59

Jurisprudência nacional já aponta para reconhecimento dos pedidos, mas questão só pode ser considerada pacificada após entendimento do Supremo

Cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir se a mudança de gênero nos documentos de transexuais é possível, ainda que não tenha sido realizada a cirurgia de redesignação sexual – a chamada “mudança de sexo”. Iniciado em junho, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275 será retomado na próxima quarta-feira (22), em conjunto com o Recurso Extraordinário (RE) 670422, que teve repercussão geral reconhecida.

Ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR), a ADI 4275 pede pela declaração de inconstitucionalidade do artigo 58 da Lei n. 6.015/1973, a Lei de Registros Públicos. Tal disposição traz que “qualquer alteração posterior de nome só por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do Juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa”.

Na petição inicial, a PGR sustenta que não é a cirurgia de transgenitalização que atribui ao indivíduo a condição de transexual. O órgão também argumenta que se a lei determina a proteção da pessoa contra nomes que podem expô-la ao ridículo (art. 56, parágrafo único), o texto também deve assegurar aos transexuais a mudança de nome de acordo com a identidade de gênero, para que também não os exponha a situações vexatórias.

Ao fazer a leitura resumida do relatório em junho, o ministro Marco Aurélio referiu-se à cirurgia de redesignação sexual como ‘mutilação’. “Resta saber se, para ter-se a mudança do sexo no setor competente da identidade e também no registro, é necessário não ter-se mutilação”, apontou o juiz.

Já o RE 670422, que está na Corte desde 2012 e corre em segredo de justiça, busca reformar decisão da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), cujo acórdão adotou entendimento no sentido de que no registro de nascimento do autor da ação, caso haja a modificação do prenome, deve constar a condição de transexual.

Como tem decidido a Justiça

Uma busca pela jurisprudência nacional revela que vários tribunais regionais já têm deferido a alteração no registro civil de transexuais, independentemente da realização da operação de transgenitalização. A justificativa, na maioria dos casos, é de que o gênero é preponderante ao sexo e que os documentos devem ser compatíveis com a forma como o indivíduo se vê.

Em maio deste ano, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) teve o mesmo entendimento ao acolher o pedido de modificação, nos registros pessoais, de prenome e de gênero de uma mulher transexual. A autora da ação apresentou avaliação psicológica pericial para demonstrar que se identificava socialmente com o sexo diverso daquele designado no nascimento. Ela também demonstrou que, apesar de não ter realizado a cirurgia de redesignação, fez uso de hormônios e outras intervenções para ficar com a aparência feminina.

“A manutenção do sexo constante do registro civil preservará a incongruência entre os dados assentados e a identidade de gênero da pessoa, a qual continuará suscetível a toda sorte de constrangimentos na vida civil, configurando-se, a meu juízo, flagrante atentado a direito existencial inerente à personalidade”, anotou o relator do processo na Corte, Luis Felipe Salomão.

A decisão do STJ, contudo, não obriga a aplicação do mesmo entendimento em instâncias inferiores, quando analisados casos idênticos. Isso só vai acontecer quando o STF concluir o julgamento da ADI 4275 e do RE 670422.

Fonte: Gazeta do Povo
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

A renúncia ao direito de concorrência sucessória pelo cônjuge

OPINIÃO A renúncia ao direito de concorrência sucessória pelo cônjuge Vanessa Martins Ferreira 9 de maio de 2024, 16h21 A escolha do regime de bens, exercida livremente pelo casal por meio da lavratura do pacto antenupcial, é uma manifestação clara da vontade dos cônjuges de estabelecer as regras...

8 situações que podem impedir ou suspender o usucapião

8 situações que podem impedir ou suspender o usucapião Autor Ricardo Última atualização 8 maio, 2024 A usucapião é uma das maneiras mais comuns de se adquirir um imóvel no nosso país. Essa é uma modalidade de aquisição que ocorre após uma posse prolongada e ininterrupta do bem por uma pessoa ou sua...

É possível mudar nome e sobrenome em qualquer momento da vida adulta; entenda

É possível mudar nome e sobrenome em qualquer momento da vida adulta; entenda por Agência CEUB 08/05/2024 12:15 Na escola, no trabalho, em casa ou na rua, o nome sempre será o identificador essencial de qualquer pessoa, gostando ou não. A registradora civil Fernanda Maria Alves explica os motivos...

Como fazer o divórcio extrajudicial no cartório

Como fazer o divórcio extrajudicial no cartório Marcus Vinicius Biazoli de Barros O artigo destaca a eficiência do divórcio extrajudicial, ressaltando a simplicidade do procedimento, os requisitos e os documentos necessários para sua realização. segunda-feira, 6 de maio de 2024 Atualizado às...