Clipping – Gazeta do Povo (PR) – STF avalia se mudança no registro civil de transexual pode ser feita sem cirurgia

Clipping – Gazeta do Povo (PR) – STF avalia se mudança no registro civil de transexual pode ser feita sem cirurgia

terça-feira, 21 de novembro de 2017 17:59

Jurisprudência nacional já aponta para reconhecimento dos pedidos, mas questão só pode ser considerada pacificada após entendimento do Supremo

Cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir se a mudança de gênero nos documentos de transexuais é possível, ainda que não tenha sido realizada a cirurgia de redesignação sexual – a chamada “mudança de sexo”. Iniciado em junho, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275 será retomado na próxima quarta-feira (22), em conjunto com o Recurso Extraordinário (RE) 670422, que teve repercussão geral reconhecida.

Ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR), a ADI 4275 pede pela declaração de inconstitucionalidade do artigo 58 da Lei n. 6.015/1973, a Lei de Registros Públicos. Tal disposição traz que “qualquer alteração posterior de nome só por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do Juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa”.

Na petição inicial, a PGR sustenta que não é a cirurgia de transgenitalização que atribui ao indivíduo a condição de transexual. O órgão também argumenta que se a lei determina a proteção da pessoa contra nomes que podem expô-la ao ridículo (art. 56, parágrafo único), o texto também deve assegurar aos transexuais a mudança de nome de acordo com a identidade de gênero, para que também não os exponha a situações vexatórias.

Ao fazer a leitura resumida do relatório em junho, o ministro Marco Aurélio referiu-se à cirurgia de redesignação sexual como ‘mutilação’. “Resta saber se, para ter-se a mudança do sexo no setor competente da identidade e também no registro, é necessário não ter-se mutilação”, apontou o juiz.

Já o RE 670422, que está na Corte desde 2012 e corre em segredo de justiça, busca reformar decisão da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), cujo acórdão adotou entendimento no sentido de que no registro de nascimento do autor da ação, caso haja a modificação do prenome, deve constar a condição de transexual.

Como tem decidido a Justiça

Uma busca pela jurisprudência nacional revela que vários tribunais regionais já têm deferido a alteração no registro civil de transexuais, independentemente da realização da operação de transgenitalização. A justificativa, na maioria dos casos, é de que o gênero é preponderante ao sexo e que os documentos devem ser compatíveis com a forma como o indivíduo se vê.

Em maio deste ano, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) teve o mesmo entendimento ao acolher o pedido de modificação, nos registros pessoais, de prenome e de gênero de uma mulher transexual. A autora da ação apresentou avaliação psicológica pericial para demonstrar que se identificava socialmente com o sexo diverso daquele designado no nascimento. Ela também demonstrou que, apesar de não ter realizado a cirurgia de redesignação, fez uso de hormônios e outras intervenções para ficar com a aparência feminina.

“A manutenção do sexo constante do registro civil preservará a incongruência entre os dados assentados e a identidade de gênero da pessoa, a qual continuará suscetível a toda sorte de constrangimentos na vida civil, configurando-se, a meu juízo, flagrante atentado a direito existencial inerente à personalidade”, anotou o relator do processo na Corte, Luis Felipe Salomão.

A decisão do STJ, contudo, não obriga a aplicação do mesmo entendimento em instâncias inferiores, quando analisados casos idênticos. Isso só vai acontecer quando o STF concluir o julgamento da ADI 4275 e do RE 670422.

Fonte: Gazeta do Povo
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Como fica a divisão dos bens em uma separação?

Como fica a divisão dos bens em uma separação? Francisco Gomes Júnior Antes de casar ou unir-se, defina o regime de bens e faça acordos antenupciais para evitar disputas na separação. segunda-feira, 25 de março de 2024 Atualizado às 07:58 Ultimamente, com a notícia de diversos casos de famosos...

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica Publicado em 18 de março de 2024 Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade do nome. O advento da Lei nº 14.382/2022 rompeu a rigidez, permitindo a...