Clipping - Inventário extrajudicial é alternativa mais rápida

Clipping - Inventário extrajudicial é alternativa mais rápida

 

Processo, que deve ser feito em cartório por meio de escritura pública e desde que haja aprovação de todos os herdeiros, leva de 15 a 30 dias.

 

Por Danylo Martins, de São Paulo

Na hora de fazer a transmissão de patrimônio, o inventário é uma das etapas que mais causa dor de cabeça para os herdeiros. Na prática, o processo significa relacionar bens e dívidas deixados por quem faleceu. Parece simples, mas é muito comum que inventários se arrastem por meses ou até anos. Além da burocracia, a demora em finalizar o processo pode trazer prejuízos financeiros, como a depreciação de bens. "Já vi casos em que o patrimônio foi se deteriorando aos poucos", explica Flavio Lemos Belliboni, sócio responsável pela área de direito de família do escritório Pinheiro Neto Advogados. O inventário pode demorar também por falta de documentação. Por isso, a melhor solução é sentar para conversar do que ficar brigando, diz.

Existem duas formas de fazer o inventário: judicial ou extrajudicialmente. Mais tradicional, o processo feito em tribunal é obrigatório quando há testamento, divergências na família, menores de idade e pessoas consideradas "incapazes", ou seja, com faculdades mentais ou físicas comprometidas. É preciso abrir o inventário em até 60 dias a partir da data de falecimento. "Os filhos ou a viúva/viúvo podem fazer a abertura. Caso eles não existam, o processo pode ser feito por sobrinhos ou outros parentes, chegando até o 4º grau da família", afirma Luiz Kignel, especialista em planejamento sucessório e sócio do escritório PLKC Advogados. Belliboni destaca que o testamento é registrado perante o juiz. "É preciso manter o testamento sempre atualizado, de preferência feito com um tabelião", diz.

No caso do inventário extrajudicial, o procedimento é mais rápido e realizado em cartório por meio de escritura pública. De acordo com os especialistas, o prazo costuma ser de 15 até 30 dias, variando conforme a complexidade do patrimônio a ser transferido. Eventuais conflitos entre herdeiros também podem atrasar o fim do processo. "Para fazer o inventário extrajudicial, é preciso que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha dos bens", afirma Belliboni. Além disso, os sucessores devem ser maiores de idade e considerados capazes.

Em ambos os casos, uma das principais regras é preparar toda a documentação com antecedência. "Os herdeiros precisam levar, por exemplo, extratos de conta bancária, certidões de imóveis, certidões de casamento", explica Rogério Portugal Bacellar, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR). Documentos pessoais, como RG, CPF, certidão de nascimento, também fazem parte da lista.

Quando o processo é feito em cartório, o tabelião geralmente fica responsável por checar as certidões negativas, ou seja, comprovantes, para mostrar que não há dívidas herdadas. Tais documentos também podem ser obtidos pelos herdeiros nos órgãos federais, estaduais ou municipais. Por exemplo, possíveis pendências fiscais devem ser verificadas com a Receita Federal. "No caso do inventário extrajudicial, o tabelião cobra a despesa com a escritura", diz Bacellar. São as chamadas custas, cujos valores variam de acordo com cada estado. A tabela pode ser encontrada em qualquer cartório, informa.

Vale lembrar que, em ambos os tipos de inventário, é cobrado o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cuja alíquota também muda conforme a região. No Estado de São Paulo, por exemplo, o valor é de 4%, sendo que o percentual pode chegar a 8% em outros estados. "Assim, é lavrada a escritura", diz Belliboni. O prazo para pagar o imposto é de 180 dias, de acordo com Kignel, do PLKC Advogados. "No inventário judicial, o juiz pode prorrogar o prazo caso haja necessidade", ressalta. Além do tributo, outro gasto fundamental é com um advogado. E quanto mais demorado o processo, mais caros serão os honorários, dizem os especialistas.

Traçar um planejamento sucessório também ajuda no momento de preparar o inventário. "As pessoas precisam se preparar para a sucessão. É fundamental ter um testamento exequível", recomenda Kignel. A orientação específica e preventiva garante tranquilidade no futuro. "Essa cultura de pensar só na morte quando ela está próxima está mudando no Brasil. A sucessão começa em vida", ressalta.

 

Fonte: Jornal Valor Econômico

Data: 18/02/2014 - 10:30:27   Fonte: Anoreg/BR

Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...