Clipping - Jornal Destak: 14,1 mil noivos adotam sobrenome das noivas em Campinas

Clipping - Jornal Destak: 14,1 mil noivos adotam sobrenome das noivas em Campinas

Aumentou em 51% o número de homens que adotaram o sobrenome da mulher em cartório de registro em 2012. O levantamento é da Arpen (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo) junto com os cartórios de Campinas. O número total foi de 14.105 homens, 843 a mais do que os resgistrados em 2011.

A Arpen informa que esses números se dão pela mudança do Código Civil Brasileiro, que em 2002 normatizou a possibilidade dos casais alterarem os sobrenomes. No ano do novo código foram 22% dos homens que adotaram o sobrenome da fanília da noiva.

Ricardo Damasio Baqueiro de Moraes é um dos homens que adicionaram o sobrenome da mulher, Cláudia Aparecida Baqueiro de Moraes. "Foi de última hora, no cartório que resolvi aceitar e colocar o Baqueiro. Achei bacana porque agora tenho união em todos os sentidos com minha esposa". Quem alterar o nome precisará modificar todos documentos.

 

Fonte : Assessoria de Imprensa

Data Publicação : 06/12/2013

Extraído de Arpen-SP

Notícias

Enfermeira obrigada a constituir empresa tem vínculo reconhecido

Extraído de: Jus Vigilantibus  - 1 hora atrás Enfermeira obrigada a constituir empresa tem vínculo reconhecido A Segunda Turma do TST não conheceu do recurso da Uniminas Administração, Participações e Serviços Médicos de Urgência Ltda e manteve a decisão que determinou à empresa que...

Cobrança de tarifas em conta-corrente inativa é considerada ilegal

Extraído de: Jus Vigilantibus  - 1 hora atrás Cobrança de tarifas em conta-corrente inativa é considerada ilegal A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região concedeu, em parte, o pedido feito por um morador de Brasília que questionou cobranças indevidas em conta-corrente...

Carga rápida

28 novembro 2012 Advogados podem consultar processo sem autorização O Conselho Nacional de Justiça confirmou, em um novo julgamento, que advogados, sem procuração nos autos, não precisam de autorização judicial para a retirada de processos de cartórios judiciais. www.conjur.com.br

Falha do Estado não pode prejudicar cidadão assistido por defensoria

Terça-feira, 27 de novembro de 2012 Falha do Estado não pode prejudicar cidadão assistido por defensoria A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em voto relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski, concedeu o Habeas Corpus (HC) 112573, impetrado em favor de José Ricardo Caetano...