Clipping – Jornal Tribuna da Bahia – Escritura para “puxadinho” em até 24 horas

Clipping – Jornal Tribuna da Bahia – Escritura para “puxadinho” em até 24 horas

Publicado em 07/12/2017

Construir na laje da casa dos país é algo comum no Brasil. Mas os imóveis eram considerados irregulares, por não possuir matrícula individual. Desde julho deste ano, uma lei federal permite que esse “puxadinho” seja regularizado e tenha escritura própria. Em Salvador, o documento pode ser retirado em pelo menos 15 Tabelionatos de Notas, geralmente em 24h.

“Esse prazo de 24h não é um prazo legal, mas como agora nós estamos com 15 tabelionatos, todos privatizados, todo mundo tem feito de um dia para o outro a escritura. Pelo que eu tenho de prática, cinco dias úteis é prazo máximo”, afirmou Vivian Pereira Lima, responsável pelo 7º Tabelionato de Notas de Salvador, situado na Mouraria.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur) estima que cerca de 70% das moradias da capital baiana sejam irregulares. O Direito de Laje permite a regularização de lajes sucessivas, seja envolvendo espaço aéreo ou subsolo, e não exige mais um acesso independente, como uma escada do lado de fora. Além disso, o proprietário do térreo também poderá vender para outra pessoa o direito de construção de uma laje no imóvel.

A situação normalmente envolve famílias. “Antes o imóvel era tido como um só, a mãe era tida como proprietária do prédio. Agora vai constar que naquele terreno tem o térreo, o primeiro andar, e nós daremos então a escritura de cessão de laje, um documento constando que o primeiro andar pertence ao filho”, explicou Lima.

Contudo, ela salienta que primeiro passo para obter o documento é procurar a prefeitura e conseguir o Habite-se, certidão que atesta que o imóvel foi construído ou reformado conforme as exigências legais. Em seguida, o morador deve se dirigir a um Registro de Imóveis com o objetivo de fazer a averbação do imóvel, ou seja, registrar que naquela laje foi ou será construída uma residência.

Por fim, a última fase é ir ao tabelionato e solicitar a escritura de instituição e cessão de laje. O registro é classificado como gratuito, no caso de doação de familiares, ou honeroso, quando o bem for vendido para terceiros.

O valor da escritura de instituição e cessão de laje é variado e segue uma tabela de faixas comum a todos os tabelionatos do estado.

Vivian Pereira Lima revela que a procura pela regularização das lajes aumentou nos últimos tempos, após a nova lei e consequentemente divulgação na imprensa. Segundo a tabeliã, o 7º ofício recebe quatro pessoas por dia, em média, para solicitar a escritura. Contudo, muitos casos não são resolvidos de imediato pela ausência de outros documentos necessários para realizar o procedimento, como a certidão de averbação.

Fonte: Jornal Tribuna da Bahia
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Credor pode ceder a terceiros crédito decorrente de astreintes

DECISÃO 04/09/2023 06:55 Credor pode ceder a terceiros crédito decorrente de astreintes A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o credor pode ceder o crédito decorrente de astreintes a terceiro, se a isso não se opuserem a natureza da...

Tribunal decide pela exclusão de viúva da sucessão de bens do cônjuge falecido

Tribunal decide pela exclusão de viúva da sucessão de bens do cônjuge falecido 30/08/2023 Casal vivia separado e com divórcio em curso. A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a retirada de viúva da sucessão de bens do marido falecido em julgamento de agravo de...

Mantida decisão que anulou venda de imóvel entre parentes

Mantida decisão que anulou venda de imóvel entre parentes 14/07/2023 Detectada fraude contra credor. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em sua totalidade, a decisão da Vara Única de Cajuru, proferida pelo juiz Eduardo Francisco Marcondes, que anulou a...