Clipping – Jornal Tribuna da Bahia – Escritura para “puxadinho” em até 24 horas

Clipping – Jornal Tribuna da Bahia – Escritura para “puxadinho” em até 24 horas

Publicado em 07/12/2017

Construir na laje da casa dos país é algo comum no Brasil. Mas os imóveis eram considerados irregulares, por não possuir matrícula individual. Desde julho deste ano, uma lei federal permite que esse “puxadinho” seja regularizado e tenha escritura própria. Em Salvador, o documento pode ser retirado em pelo menos 15 Tabelionatos de Notas, geralmente em 24h.

“Esse prazo de 24h não é um prazo legal, mas como agora nós estamos com 15 tabelionatos, todos privatizados, todo mundo tem feito de um dia para o outro a escritura. Pelo que eu tenho de prática, cinco dias úteis é prazo máximo”, afirmou Vivian Pereira Lima, responsável pelo 7º Tabelionato de Notas de Salvador, situado na Mouraria.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur) estima que cerca de 70% das moradias da capital baiana sejam irregulares. O Direito de Laje permite a regularização de lajes sucessivas, seja envolvendo espaço aéreo ou subsolo, e não exige mais um acesso independente, como uma escada do lado de fora. Além disso, o proprietário do térreo também poderá vender para outra pessoa o direito de construção de uma laje no imóvel.

A situação normalmente envolve famílias. “Antes o imóvel era tido como um só, a mãe era tida como proprietária do prédio. Agora vai constar que naquele terreno tem o térreo, o primeiro andar, e nós daremos então a escritura de cessão de laje, um documento constando que o primeiro andar pertence ao filho”, explicou Lima.

Contudo, ela salienta que primeiro passo para obter o documento é procurar a prefeitura e conseguir o Habite-se, certidão que atesta que o imóvel foi construído ou reformado conforme as exigências legais. Em seguida, o morador deve se dirigir a um Registro de Imóveis com o objetivo de fazer a averbação do imóvel, ou seja, registrar que naquela laje foi ou será construída uma residência.

Por fim, a última fase é ir ao tabelionato e solicitar a escritura de instituição e cessão de laje. O registro é classificado como gratuito, no caso de doação de familiares, ou honeroso, quando o bem for vendido para terceiros.

O valor da escritura de instituição e cessão de laje é variado e segue uma tabela de faixas comum a todos os tabelionatos do estado.

Vivian Pereira Lima revela que a procura pela regularização das lajes aumentou nos últimos tempos, após a nova lei e consequentemente divulgação na imprensa. Segundo a tabeliã, o 7º ofício recebe quatro pessoas por dia, em média, para solicitar a escritura. Contudo, muitos casos não são resolvidos de imediato pela ausência de outros documentos necessários para realizar o procedimento, como a certidão de averbação.

Fonte: Jornal Tribuna da Bahia
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Justiça garante registro de dupla maternidade antes do nascimento da criança

Justiça garante registro de dupla maternidade antes do nascimento da criança 06/07/2023 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM Duas mulheres que realizaram uma inseminação caseira, que resultou em gravidez, obtiveram na Justiça o direito de registrar a dupla maternidade tão logo a criança...

STJ mantém penhora em contas de esposa casada em regime universal

STJ mantém penhora em contas de esposa casada em regime universal Para 3ª turma, é possível a constrição judicial de bens do cônjuge casado neste tipo de regime, mesmo que não integrante do processo, desde que resguardada sua meação. Da Redação terça-feira, 20 de junho de 2023 Atualizado às 18:37 É...

Nova lei aumenta a procura para troca de nomes em cartórios

Nova lei aumenta a procura para troca de nomes em cartórios Por Paulo Cesar Magella 01/08/2023 às 19h14 - Atualizada 01/08/2023 às 18h16 Após mudança da legislação, com a entrada em vigor da Lei Federal 24.382/22, de julho deste ano, os cartórios do Registro Civil de Minas Gerais realizaram um...

Prescrição anterior à coexistência de dívidas impede sua compensação

DECISÃO 02/08/2023 07:50 Prescrição anterior à coexistência de dívidas impede sua compensação A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que entendeu que uma dívida não pode ser objeto de compensação...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião especial urbana

quarta-feira, 26 de julho de 2023 Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião especial urbana Processo: REsp 1.799.625-SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 6/6/2023, DJe 15/6/2023. Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO CONSTITUCIONAL Tema: Usucapião...