Clipping – Jornal Tribuna da Bahia – Escritura para “puxadinho” em até 24 horas

Clipping – Jornal Tribuna da Bahia – Escritura para “puxadinho” em até 24 horas

Publicado em 07/12/2017

Construir na laje da casa dos país é algo comum no Brasil. Mas os imóveis eram considerados irregulares, por não possuir matrícula individual. Desde julho deste ano, uma lei federal permite que esse “puxadinho” seja regularizado e tenha escritura própria. Em Salvador, o documento pode ser retirado em pelo menos 15 Tabelionatos de Notas, geralmente em 24h.

“Esse prazo de 24h não é um prazo legal, mas como agora nós estamos com 15 tabelionatos, todos privatizados, todo mundo tem feito de um dia para o outro a escritura. Pelo que eu tenho de prática, cinco dias úteis é prazo máximo”, afirmou Vivian Pereira Lima, responsável pelo 7º Tabelionato de Notas de Salvador, situado na Mouraria.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur) estima que cerca de 70% das moradias da capital baiana sejam irregulares. O Direito de Laje permite a regularização de lajes sucessivas, seja envolvendo espaço aéreo ou subsolo, e não exige mais um acesso independente, como uma escada do lado de fora. Além disso, o proprietário do térreo também poderá vender para outra pessoa o direito de construção de uma laje no imóvel.

A situação normalmente envolve famílias. “Antes o imóvel era tido como um só, a mãe era tida como proprietária do prédio. Agora vai constar que naquele terreno tem o térreo, o primeiro andar, e nós daremos então a escritura de cessão de laje, um documento constando que o primeiro andar pertence ao filho”, explicou Lima.

Contudo, ela salienta que primeiro passo para obter o documento é procurar a prefeitura e conseguir o Habite-se, certidão que atesta que o imóvel foi construído ou reformado conforme as exigências legais. Em seguida, o morador deve se dirigir a um Registro de Imóveis com o objetivo de fazer a averbação do imóvel, ou seja, registrar que naquela laje foi ou será construída uma residência.

Por fim, a última fase é ir ao tabelionato e solicitar a escritura de instituição e cessão de laje. O registro é classificado como gratuito, no caso de doação de familiares, ou honeroso, quando o bem for vendido para terceiros.

O valor da escritura de instituição e cessão de laje é variado e segue uma tabela de faixas comum a todos os tabelionatos do estado.

Vivian Pereira Lima revela que a procura pela regularização das lajes aumentou nos últimos tempos, após a nova lei e consequentemente divulgação na imprensa. Segundo a tabeliã, o 7º ofício recebe quatro pessoas por dia, em média, para solicitar a escritura. Contudo, muitos casos não são resolvidos de imediato pela ausência de outros documentos necessários para realizar o procedimento, como a certidão de averbação.

Fonte: Jornal Tribuna da Bahia
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

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