Clipping – Jornal Tribuna da Bahia – Escritura para “puxadinho” em até 24 horas

Clipping – Jornal Tribuna da Bahia – Escritura para “puxadinho” em até 24 horas

Publicado em 07/12/2017

Construir na laje da casa dos país é algo comum no Brasil. Mas os imóveis eram considerados irregulares, por não possuir matrícula individual. Desde julho deste ano, uma lei federal permite que esse “puxadinho” seja regularizado e tenha escritura própria. Em Salvador, o documento pode ser retirado em pelo menos 15 Tabelionatos de Notas, geralmente em 24h.

“Esse prazo de 24h não é um prazo legal, mas como agora nós estamos com 15 tabelionatos, todos privatizados, todo mundo tem feito de um dia para o outro a escritura. Pelo que eu tenho de prática, cinco dias úteis é prazo máximo”, afirmou Vivian Pereira Lima, responsável pelo 7º Tabelionato de Notas de Salvador, situado na Mouraria.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur) estima que cerca de 70% das moradias da capital baiana sejam irregulares. O Direito de Laje permite a regularização de lajes sucessivas, seja envolvendo espaço aéreo ou subsolo, e não exige mais um acesso independente, como uma escada do lado de fora. Além disso, o proprietário do térreo também poderá vender para outra pessoa o direito de construção de uma laje no imóvel.

A situação normalmente envolve famílias. “Antes o imóvel era tido como um só, a mãe era tida como proprietária do prédio. Agora vai constar que naquele terreno tem o térreo, o primeiro andar, e nós daremos então a escritura de cessão de laje, um documento constando que o primeiro andar pertence ao filho”, explicou Lima.

Contudo, ela salienta que primeiro passo para obter o documento é procurar a prefeitura e conseguir o Habite-se, certidão que atesta que o imóvel foi construído ou reformado conforme as exigências legais. Em seguida, o morador deve se dirigir a um Registro de Imóveis com o objetivo de fazer a averbação do imóvel, ou seja, registrar que naquela laje foi ou será construída uma residência.

Por fim, a última fase é ir ao tabelionato e solicitar a escritura de instituição e cessão de laje. O registro é classificado como gratuito, no caso de doação de familiares, ou honeroso, quando o bem for vendido para terceiros.

O valor da escritura de instituição e cessão de laje é variado e segue uma tabela de faixas comum a todos os tabelionatos do estado.

Vivian Pereira Lima revela que a procura pela regularização das lajes aumentou nos últimos tempos, após a nova lei e consequentemente divulgação na imprensa. Segundo a tabeliã, o 7º ofício recebe quatro pessoas por dia, em média, para solicitar a escritura. Contudo, muitos casos não são resolvidos de imediato pela ausência de outros documentos necessários para realizar o procedimento, como a certidão de averbação.

Fonte: Jornal Tribuna da Bahia
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Meus bens pessoais podem responder pelas dívidas da minha empresa?

OPINIÃO Meus bens pessoais podem responder pelas dívidas da minha empresa? 22 de novembro de 2022, 10h18 Por Marilza Tânia Ponte Muniz Feitosa e João Vitor Sampaio Silva No caso de uma sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem...

NOME NÃO É ESTADO CIVIL

NOME NÃO É ESTADO CIVIL Evanildo da Silveira 16 nov 2022_09h07 A bancária paranaense Rosana Congrossi Moreira, de 52 anos, e a médica cardiologista mineira Maria Eugênia Tótola, de 51, estão separadas pelos mil km entre Curitiba e Belo Horizonte, mas têm algo em comum. Casadas no papel, nenhuma...

Qual o nível de parentesco que dá direito a herança?

Qual o nível de parentesco que dá direito a herança? Autor Priscilla Kinast Última atualização 11/08/2022 17:11 Quando uma mulher falece, tem início o processo de partilha de bens. A herança se divide entre os familiares de 1º grau. Entretanto, quem mais pode ter direito? Em suma, a herança nada...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca compra e venda de imóvel

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca compra e venda de imóvel Processo: REsp 1.891.498-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Segunda Seção, por unanimidade, julgado 26/10/2022. (Tema 1095). Ramo do Direito: Direito Civil, Direito do Consumidor Tema: Compra e venda de imóvel. Alienação fiduciária em...