Clipping – Jornal Tribuna da Bahia – Escritura para “puxadinho” em até 24 horas

Clipping – Jornal Tribuna da Bahia – Escritura para “puxadinho” em até 24 horas

Publicado em 07/12/2017

Construir na laje da casa dos país é algo comum no Brasil. Mas os imóveis eram considerados irregulares, por não possuir matrícula individual. Desde julho deste ano, uma lei federal permite que esse “puxadinho” seja regularizado e tenha escritura própria. Em Salvador, o documento pode ser retirado em pelo menos 15 Tabelionatos de Notas, geralmente em 24h.

“Esse prazo de 24h não é um prazo legal, mas como agora nós estamos com 15 tabelionatos, todos privatizados, todo mundo tem feito de um dia para o outro a escritura. Pelo que eu tenho de prática, cinco dias úteis é prazo máximo”, afirmou Vivian Pereira Lima, responsável pelo 7º Tabelionato de Notas de Salvador, situado na Mouraria.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur) estima que cerca de 70% das moradias da capital baiana sejam irregulares. O Direito de Laje permite a regularização de lajes sucessivas, seja envolvendo espaço aéreo ou subsolo, e não exige mais um acesso independente, como uma escada do lado de fora. Além disso, o proprietário do térreo também poderá vender para outra pessoa o direito de construção de uma laje no imóvel.

A situação normalmente envolve famílias. “Antes o imóvel era tido como um só, a mãe era tida como proprietária do prédio. Agora vai constar que naquele terreno tem o térreo, o primeiro andar, e nós daremos então a escritura de cessão de laje, um documento constando que o primeiro andar pertence ao filho”, explicou Lima.

Contudo, ela salienta que primeiro passo para obter o documento é procurar a prefeitura e conseguir o Habite-se, certidão que atesta que o imóvel foi construído ou reformado conforme as exigências legais. Em seguida, o morador deve se dirigir a um Registro de Imóveis com o objetivo de fazer a averbação do imóvel, ou seja, registrar que naquela laje foi ou será construída uma residência.

Por fim, a última fase é ir ao tabelionato e solicitar a escritura de instituição e cessão de laje. O registro é classificado como gratuito, no caso de doação de familiares, ou honeroso, quando o bem for vendido para terceiros.

O valor da escritura de instituição e cessão de laje é variado e segue uma tabela de faixas comum a todos os tabelionatos do estado.

Vivian Pereira Lima revela que a procura pela regularização das lajes aumentou nos últimos tempos, após a nova lei e consequentemente divulgação na imprensa. Segundo a tabeliã, o 7º ofício recebe quatro pessoas por dia, em média, para solicitar a escritura. Contudo, muitos casos não são resolvidos de imediato pela ausência de outros documentos necessários para realizar o procedimento, como a certidão de averbação.

Fonte: Jornal Tribuna da Bahia
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...