Clipping – Migalhas – Falta de regulamentação pode desestimular criptomoedas

Clipping – Migalhas – Falta de regulamentação pode desestimular criptomoedas

segunda-feira, 16 de Abril de 2018 13:01

Para advogado, falta de fiscalização no mercado gera insegurança em relação às moedas virtuais.

Em 2017, o mercado registrou um aumento na popularidade e na cotação das moedas virtuais. Em dezembro, cada bitcoin chegou a custar quase R$ 70 mil – um período de alta impulsionado pelo número de investidores no Brasil, que chegou a 1,4 milhão de pessoas no mesmo mês – mais que o dobro de investidores na bolsa de valores de São Paulo.

Apesar da alta no valor e na popularidade no mercado, as criptomoedas ainda geram dúvidas aos investidores e economistas, o que faz com que o mercado desse novo tipo de “ativo virtual” ainda se enquadre em uma “zona turva e não definida” do mercado financeiro. É o que explica o advogado especialista em Direito Bancário Everson Lacerda Prado, do escritório Barbero Advogados. Para ele, as dúvidas sobre o setor não se restringem apenas ao Brasil, mas também são evidentes no contexto mundial.

“Em âmbito internacional, apesar de países como Estônia, Canadá e Alemanha apresentarem posturas favoráveis sobre o tema, isso não é uma unanimidade, como é o caso dos Estados Unidos, onde sua agência federal reguladora, a SEC (Securities and Exchange Commission, equivalente à CVM brasileira) expediu diversas notificações requerendo informações detalhadas sobre ICOs (ofertas iniciais da moeda) lançadas no país, em uma espécie de investigação sobre as atividades realizadas até o momento pelo setor.”

De acordo com Prado, no Brasil, “a insegurança é geral e, inclusive, os órgãos reguladores até o momento não foram capazes de pôr um fim em todas as dúvidas sobre o assunto”. Ele comenta que a própria Comissão de Valores Mobiliários – CVM – autarquia responsável por fiscalizar fundos de investimentos – já emitiu deliberações e notas oficiais sobre o assunto, entretanto, não emitiu uma posição final em relação ao tema.

Segundo Prado, no entanto, em uma nota oficial, a CVM chegou a informar “que não ratifica ou recomenda qualquer oferta pública de valores mobiliários, disponibilizando aos interessados canais de atendimento para envio de denúncias ou reclamações desse tipo de operação”. Para o advogado, a medida desestimula os investimentos no setor.

Para ele, ainda que a falta de uma regulamentação em relação às criptomoedas também ocasiona um estímulo negativo de investimento no setor, isso porque, segundo ele, tanto o empresário interessado em se lançar no mercado das bitcoins como um cidadão que deseja investir em moedas virtuais se encontram em “uma zona turva e não definida sobre o tema”.

Segundo o advogado, entretanto, uma conscientização dos órgãos públicos e das autoridades sobre o mercado desse tipo de “ativo virtual” pode ser o caminho para que os investidores do país não tenham tantas incertezas em relação ao tema. Para ele, a fiscalização e a regulamentação podem trazer segurança jurídica aos negócios das criptomoedas e permitir que este mercado continue em alta no Brasil.

“A única forma de evitar que o Brasil caia no ostracismo em relação ao tema, vez que aparentemente a utilização desse tipo de ativo virtual tende a crescer exponencialmente, é que as autoridades se conscientizem da importância desse novo mercado e tratem de regular a pauta em tempo hábil (leia-se compatível com as práticas empresariais) e, com isso, dirimir questões quanto à natureza jurídica das criptomoedas e as implicações sobre sua oferta pública, de forma a evitar que grandes negócios sejam perdidos em razão da insegurança jurídica que circunda o tema.”

Fonte: Migalhas
Extraído de Recivil

Notícias

TST aplica intervalo de datilógrafo para trabalho no campo

TST aplica intervalo de datilógrafo para trabalho no campo Escrito por  Marilia Costa e Silva Publicado em TST Domingo, 05 Janeiro 2014 09:09 A falta de norma que especifique tempo de descanso para empregados rurais não pode servir de justificativa para a denegação de direitos fundamentais ao...

Devolver processo após transcurso do prazo não o torna intempestivo

Devolver processo após transcurso do prazo não o torna intempestivo   (Qui, 26 Dez 2013 15:15:00) A restituição do processo pelo advogado após o prazo para interposição do recurso não é razão para se decretar a intempestividade (protocolo fora do prazo estabelecido) do recurso. Com esse...

Escritura pública não impede pedido de união homoafetiva

Escritura pública não impede pedido de união homoafetiva A existência de escritura de sociedade de fato não impede que seja também reconhecida uma união estável homoafetiva. Este foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao analisar caso em que o reconhecimento da sociedade...

Penhora não ocorre se quem comprou bem desconhece ação

23.12.2013 | 05h10 Judiciário / DIREITO DE PROPRIEDADE Penhora não ocorre se quem comprou bem desconhece ação Para a definição de fraude de execução, é “imprescindível” que exista prova de conhecimento por parte do comprador Agência Brasil O comprador de um imóvel que deveria ser penhorado não pode...

Poderes limitados

22 dezembro 2013 Empresa sem registro em conselho não sofre fiscalização Por Jomar Martins Empresas sem registro em conselhos profissionais não estão obrigadas a repassar a essas autarquias informações sobre sua estrutura de pessoal, com a identificação de cargos e...