Clipping – Migalhas – Falta de regulamentação pode desestimular criptomoedas

Clipping – Migalhas – Falta de regulamentação pode desestimular criptomoedas

segunda-feira, 16 de Abril de 2018 13:01

Para advogado, falta de fiscalização no mercado gera insegurança em relação às moedas virtuais.

Em 2017, o mercado registrou um aumento na popularidade e na cotação das moedas virtuais. Em dezembro, cada bitcoin chegou a custar quase R$ 70 mil – um período de alta impulsionado pelo número de investidores no Brasil, que chegou a 1,4 milhão de pessoas no mesmo mês – mais que o dobro de investidores na bolsa de valores de São Paulo.

Apesar da alta no valor e na popularidade no mercado, as criptomoedas ainda geram dúvidas aos investidores e economistas, o que faz com que o mercado desse novo tipo de “ativo virtual” ainda se enquadre em uma “zona turva e não definida” do mercado financeiro. É o que explica o advogado especialista em Direito Bancário Everson Lacerda Prado, do escritório Barbero Advogados. Para ele, as dúvidas sobre o setor não se restringem apenas ao Brasil, mas também são evidentes no contexto mundial.

“Em âmbito internacional, apesar de países como Estônia, Canadá e Alemanha apresentarem posturas favoráveis sobre o tema, isso não é uma unanimidade, como é o caso dos Estados Unidos, onde sua agência federal reguladora, a SEC (Securities and Exchange Commission, equivalente à CVM brasileira) expediu diversas notificações requerendo informações detalhadas sobre ICOs (ofertas iniciais da moeda) lançadas no país, em uma espécie de investigação sobre as atividades realizadas até o momento pelo setor.”

De acordo com Prado, no Brasil, “a insegurança é geral e, inclusive, os órgãos reguladores até o momento não foram capazes de pôr um fim em todas as dúvidas sobre o assunto”. Ele comenta que a própria Comissão de Valores Mobiliários – CVM – autarquia responsável por fiscalizar fundos de investimentos – já emitiu deliberações e notas oficiais sobre o assunto, entretanto, não emitiu uma posição final em relação ao tema.

Segundo Prado, no entanto, em uma nota oficial, a CVM chegou a informar “que não ratifica ou recomenda qualquer oferta pública de valores mobiliários, disponibilizando aos interessados canais de atendimento para envio de denúncias ou reclamações desse tipo de operação”. Para o advogado, a medida desestimula os investimentos no setor.

Para ele, ainda que a falta de uma regulamentação em relação às criptomoedas também ocasiona um estímulo negativo de investimento no setor, isso porque, segundo ele, tanto o empresário interessado em se lançar no mercado das bitcoins como um cidadão que deseja investir em moedas virtuais se encontram em “uma zona turva e não definida sobre o tema”.

Segundo o advogado, entretanto, uma conscientização dos órgãos públicos e das autoridades sobre o mercado desse tipo de “ativo virtual” pode ser o caminho para que os investidores do país não tenham tantas incertezas em relação ao tema. Para ele, a fiscalização e a regulamentação podem trazer segurança jurídica aos negócios das criptomoedas e permitir que este mercado continue em alta no Brasil.

“A única forma de evitar que o Brasil caia no ostracismo em relação ao tema, vez que aparentemente a utilização desse tipo de ativo virtual tende a crescer exponencialmente, é que as autoridades se conscientizem da importância desse novo mercado e tratem de regular a pauta em tempo hábil (leia-se compatível com as práticas empresariais) e, com isso, dirimir questões quanto à natureza jurídica das criptomoedas e as implicações sobre sua oferta pública, de forma a evitar que grandes negócios sejam perdidos em razão da insegurança jurídica que circunda o tema.”

Fonte: Migalhas
Extraído de Recivil

Notícias

Juros de mora de cheque sem fundos contam a partir da apresentação no banco

29/08/2013 - 07h17 DECISÃO Juros de mora de cheque sem fundos contam a partir da apresentação no banco O credor de cheque sem fundos deve receber juros de mora a partir da data da primeira apresentação do título que tem seu pagamento negado pelo banco devido ao saldo insuficiente na conta. A regra...

Filho fora do casamento deve receber renda por morte

Filho fora do casamento deve receber renda por morte O filho menor de idade faz jus ao recebimento da renda continuada por morte, em razão de plano de previdência privada, o mesmo que não esteja indicado como beneficiário, especialmente se a habilitação dos beneficiários se deu antes do seu...

TJMS: Cessionário de direito hereditário responde por dívida do inventário

TJMS: Cessionário de direito hereditário responde por dívida do inventário   Quarta, 21 Agosto 2013 11:00  Em decisão unânime, a 5ª Câmara Cível deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul em desfavor de M.C.C. e outro, reformando sentença que...

Pensão alimentícia pode ser exigida judicialmente por apenas um dos credores

19/08/2013 - 08h07 DECISÃO Pensão alimentícia pode ser exigida judicialmente por apenas um dos credores Não há nulidade em ação de execução de alimentos quando apenas um dos credores a propõe, mesmo que a pensão para todas as partes tenha sido determinada em um único ato processual. A decisão é da...