Clipping – Migalhas – Falta de regulamentação pode desestimular criptomoedas

Clipping – Migalhas – Falta de regulamentação pode desestimular criptomoedas

segunda-feira, 16 de Abril de 2018 13:01

Para advogado, falta de fiscalização no mercado gera insegurança em relação às moedas virtuais.

Em 2017, o mercado registrou um aumento na popularidade e na cotação das moedas virtuais. Em dezembro, cada bitcoin chegou a custar quase R$ 70 mil – um período de alta impulsionado pelo número de investidores no Brasil, que chegou a 1,4 milhão de pessoas no mesmo mês – mais que o dobro de investidores na bolsa de valores de São Paulo.

Apesar da alta no valor e na popularidade no mercado, as criptomoedas ainda geram dúvidas aos investidores e economistas, o que faz com que o mercado desse novo tipo de “ativo virtual” ainda se enquadre em uma “zona turva e não definida” do mercado financeiro. É o que explica o advogado especialista em Direito Bancário Everson Lacerda Prado, do escritório Barbero Advogados. Para ele, as dúvidas sobre o setor não se restringem apenas ao Brasil, mas também são evidentes no contexto mundial.

“Em âmbito internacional, apesar de países como Estônia, Canadá e Alemanha apresentarem posturas favoráveis sobre o tema, isso não é uma unanimidade, como é o caso dos Estados Unidos, onde sua agência federal reguladora, a SEC (Securities and Exchange Commission, equivalente à CVM brasileira) expediu diversas notificações requerendo informações detalhadas sobre ICOs (ofertas iniciais da moeda) lançadas no país, em uma espécie de investigação sobre as atividades realizadas até o momento pelo setor.”

De acordo com Prado, no Brasil, “a insegurança é geral e, inclusive, os órgãos reguladores até o momento não foram capazes de pôr um fim em todas as dúvidas sobre o assunto”. Ele comenta que a própria Comissão de Valores Mobiliários – CVM – autarquia responsável por fiscalizar fundos de investimentos – já emitiu deliberações e notas oficiais sobre o assunto, entretanto, não emitiu uma posição final em relação ao tema.

Segundo Prado, no entanto, em uma nota oficial, a CVM chegou a informar “que não ratifica ou recomenda qualquer oferta pública de valores mobiliários, disponibilizando aos interessados canais de atendimento para envio de denúncias ou reclamações desse tipo de operação”. Para o advogado, a medida desestimula os investimentos no setor.

Para ele, ainda que a falta de uma regulamentação em relação às criptomoedas também ocasiona um estímulo negativo de investimento no setor, isso porque, segundo ele, tanto o empresário interessado em se lançar no mercado das bitcoins como um cidadão que deseja investir em moedas virtuais se encontram em “uma zona turva e não definida sobre o tema”.

Segundo o advogado, entretanto, uma conscientização dos órgãos públicos e das autoridades sobre o mercado desse tipo de “ativo virtual” pode ser o caminho para que os investidores do país não tenham tantas incertezas em relação ao tema. Para ele, a fiscalização e a regulamentação podem trazer segurança jurídica aos negócios das criptomoedas e permitir que este mercado continue em alta no Brasil.

“A única forma de evitar que o Brasil caia no ostracismo em relação ao tema, vez que aparentemente a utilização desse tipo de ativo virtual tende a crescer exponencialmente, é que as autoridades se conscientizem da importância desse novo mercado e tratem de regular a pauta em tempo hábil (leia-se compatível com as práticas empresariais) e, com isso, dirimir questões quanto à natureza jurídica das criptomoedas e as implicações sobre sua oferta pública, de forma a evitar que grandes negócios sejam perdidos em razão da insegurança jurídica que circunda o tema.”

Fonte: Migalhas
Extraído de Recivil

Notícias

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...