Clipping – RIC Mais – Bens digitais: O que acontecerá com eles após o seu falecimento?

Clipping – RIC Mais – Bens digitais: O que acontecerá com eles após o seu falecimento?

Facebook, Instagram, Twitter. Você com certeza tem uma conta em uma dessas redes sociais, certo? Você já refletiu sobre o que vai acontecer com essas contas quando você falecer?  Esta é uma questão muito importante e deve ser analisada com atenção.

O que é um bem digital?

São os bens que uma pessoa possui no formato digital. Os bens digitais são divididos entre aqueles de natureza patrimonial, tal como as músicas, milhas aéreas, contas em blog; e os bens digitais de caráter sentimental, tal como mensagens trocadas pelas redes sociais e posts feitos pelo titular da conta, que possuem um valor emocional para seus familiares e amigos.

Como regular o destino dos bens digitais após o falecimento?

No Brasil, não existe uma lei específica sobre o destino dos bens digitais após a morte do seu detentor, ao contrário do que ocorre com os bens físicos (como imóveis e carros). No entanto, qualquer pessoa pode dispor sobre seus bens (físicos e digitais) ao lavrar um testamento. O testamento é um documento (público ou privado, observados as regras legais para cada formato) no qual a pessoa, de forma expressa, manifesta a sua vontade a respeito do destino do conjunto de seus bens após o seu óbito. Assim, respeitados os limites legais, a pessoa pode determinar que sua mãe receba a propriedade de um imóvel, e que as suas fotos armazenadas em um serviço de “nuvem” sejam atribuídas ao seu cônjuge. Isto apenas como exemplo, para esclarecer que, sendo os bens digitais passíveis de transferência pós morte, e, na ausência de previsão legal, as pessoas poderão dar um destino a eles, manifestando expressamente a sua vontade ao realizar um testamento.

Caso o testamento não seja feito, o destino do bem digital poderá ser regulado pelos termos de uso, na hipótese de uma conta em rede social. O Facebook oferece uma opção de configuração denominada “definições de homenagens”. O usuário pode escolher entre duas opções: (i) transformar a sua conta em um memorial, mantendo todas as publicações feitas em vida; ou (ii) a exclusão da conta e seu conteúdo, após a notificação do óbito do titular e a apresentação de uma cópia de sua certidão de óbito. Assim, o ideal é revisar todas as contas em redes sociais e os respectivos termos de uso e definir o que será feito após o falecimento.

Fonte: RIC Mais
Extraído de Anoreg/BR

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