Clipping - Ter o nome do pai na certidão é direito de todo cidadão brasileiro - Jornal Hoje

Clipping - Ter o nome do pai na certidão é direito de todo cidadão brasileiro

Jornal Hoje

Cinco milhões e meio de estudantes brasileiros não têm o nome do pai. Nome do pai na certidão está garantido na Constituição e no Estatuto.

Ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito de toda pessoa, mas os dados mostram outro cenário: cerca de 5,5 milhões de brasileiros em idade escolar não têm o nome do pai na certidão.

Uma mulher que não quer se identificar está à procura do homem com quem ela se relacionou por três anos. Cinco anos depois do nascimento da filha, ela buscou a Justiça e quer que o ex-companheiro reconheça a paternidade da menina: “Ele não quis saber de criança, de filho. Aí ele foi embora, daí nunca mais. E eu falei: ‘tem teste de DNA pra isso’”.

Ter o nome do pai na certidão de nascimento não é uma escolha da mãe, é um dever e um direito da criança garantido na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Além do valor afetivo, o registro paterno assegura direitos legais, como recebimento de pensão alimentícia e de herança.

Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça determina que a mãe pode procurar o cartório de registro civil mais próximo de casa para indicar o nome do suposto pai e dar início ao processo de reconhecimento. Basta preencher um termo com informações pessoais do filho e do pai e apresentar a certidão de identidade do menor. O cartório irá notificar o pai que, concordando, reconhece a paternidade. Se houver recusa, a mãe terá que entrar com uma ação de investigação de paternidade na Vara de Família, com ajuda de um advogado ou da defensoria pública.

“O ideal é que a população se conscientize da importância que isso tem para o ser humano, para a criança no seu desenvolvimento na escola, na sociedade e futuramente no trabalho”, afirma Fátima Saraiva, coordenadora do núcleo de primeiro atendimento da Defensoria Pública do Rio de Janeiro.

Se a decisão de pedir o reconhecimento partir do filho maior de 18 anos, ele mesmo pode procurar o cartório, sem a necessidade da presença da mãe. No Rio de Janeiro, o exame de DNA é gratuito para quem não tem condições de pagar. “Havendo recusa, age contrariamente a ele, porque já existe jurisprudência pacificada no STJ a respeito disso. Uma vez se recusando, há o entendimento de que ele é o verdadeiro pai”, explica Fátima.

O nome do pai na certidão é o primeiro e importante passo. A mãe ouvida pela reportagem espera que o reconhecimento da paternidade aproxime pai e filha: “Quero que ele fique presente na vida dela, como uma criança normal, na vida escolar, no dia a dia, aniversário. É isso que eu queria pra ela”.

Clique aqui e assista à reportagem. 

 

Fonte: Jornal Hoje

Extraído de Recivil

Notícias

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...