Clipping - Testamento: advogada esclarece dúvidas

Clipping - Testamento: advogada esclarece dúvidas

Especialista em Direito de Família e Sucessões, advogada Ivone Zeger elenca as vantagens de se fazer testamento.

Apesar de não ser uma prática do brasileiro, o testamento é um instrumento jurídico importante para documentar bens e garantir que as determinações de uma pessoa serão seguidas após o falecimento dela. O alerta é da advogada Ivone Zeger, especialista em Direito de Família e Sucessão.

A advogada destaca que, diferentemente do que muitos pensam, testamento "não é coisa de gente rica", já que a lei não impõe restrições quanto ao tamanho do patrimônio de quem deseja fazê-lo. Ela destaca que uma das vantagens é a oportunidade de participar da partilha de seus próprios bens e até contribuir para evitar futuras desavenças entre os herdeiros.

Abaixo, ela responde algumas dúvidas sobre o assunto.

Qual a vantagem de se fazer um testamento?

Por meio do testamento é possível beneficiar pessoas que não teriam direito a receber coisa alguma caso a partilha ocorresse sem esse documento. Por exemplo: funcionários, amigos, cuidadores. Além disso, é uma forma de evitar tantos desdobramentos infelizes entre famílias por disputa de herança após a perda de um ente querido.

Por onde começar?

A recomendação é que um advogado de Direito Sucessório de confiança seja consultado. A confecção do testamento deve ser feita de forma minuciosa para que vários princípios e prerrogativas sejam seguidos.

Quanto custa fazer um testamento?

No cartório pode custar em média R$ 1,7 mil. Quando um advogado faz um testamento, o valor depende do tempo dedicado ao caso e do grau de dificuldade para realizá-lo.

Quais documentos são necessários?

Em princípio, apenas os documentos pessoais de quem fará o testamento. Dependendo do tipo de testamento, será necessário fornecer documentos de imóveis, empresas, documento, ações, enfim, o patrimônio total que a pessoa deseja testar.

É obrigatório incluir filhos no testamento?

A lei é clara ao dizer que 50% do patrimônio deve ser repassado aos herdeiros necessários, ou seja, filhos. Mas os outros 50% podem ser repartidos como quiser. Inclusive é possível privilegiar mais um filho do que outro, deixando os demais 50% do patrimônio a ele, por exemplo.

É possível deixar tudo para um cachorro, por exemplo?

Não. Essa prática é comum em países como os Estados Unidos, por exemplo. Mas aqui no Brasil os bens podem constar em testamento apenas para seres humanos.

Quais são os tipos de testamento?

Há três modalidades mais comuns: público, cerrado e particular. Os dois primeiros são feitos em cartório, na presença de duas testemunhas; o público pode vir a ter o conteúdo pesquisado e o cerrado é mantido em segredo. Já o particular é feito na presença de três testemunhas e não é registrado em cartório. Pode parecer mais simples, mas não é tão seguro, pois se as testemunhas já tiverem morrido ou não puderem ser encontradas no momento da abertura do testamento, o documento corre o risco de ser anulado.

Pode-se fazer testamento mesmo tendo como patrimônio apenas uma casa?

Sim, é possível. Lembrando que se há herdeiros necessários (filhos, cônjuge) metade dessa casa será obrigatoriamente deles, entretanto, a outra metade poderá ser deixava para quem a pessoa quiser. Outros bens, como joias, objetos de arte, enfim, podem fazer parte do testamento também.

Bens no exterior podem ser incluídos?

O testamento só irá incluir imóveis existentes no Brasil. Imóveis no exterior só poderão ser buscados abrindo processo no local onde estão localizados.

Posso deixar meus filhos fora do testamento?

Deserdar só é possível se for comprovado que um filho atentou contra a vida do pai ou mãe, por exemplo.

Quem é quem no testamento?

Autor da herança é a pessoa que, ao falecer, deixa bens ou patrimônio (herança). Herdeiro é quem deve receber a herança. Já o legatário é quem recebe bens específicos da herança, determinados pelo testamento (ex: casa, sítio, ações, joias etc.). E testador é quem se utiliza de um testamento para determinar a distribuição de seus bens após a morte.

Há limite de idade para a realização do testamento?

Não há idade limite. Deve ser maior de 18 anos e estar com saúde mental para tomar decisões.

Sou obrigado a contratar um advogado?

Ninguém é obrigado a contratar advogados. O testamento pode ser feito diretamente em cartório, porém, há minúcias que apenas os profissionais do Direito em Sucessão estão capacitados para identificar e traçar as melhores estratégias para que o testamento fique de acordo com a vontade do autor da herança.

Data: 02/04/2018 - 11:51:59   Fonte: Migalhas
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...