Clipping – Valor Econômico - Como funciona a partilha de imóvel entre mãe e filhos?

07/01/2020

Clipping – Valor Econômico - Como funciona a partilha de imóvel entre mãe e filhos?

Mãe do leitor não deixa de ser coproprietária mesmo após casar-se novamente

Meu pai morreu e deixou cinco filhos. A minha mãe se casou novamente e agora ela quer vender a casa, onde moram também meus irmãos e eles não têm para onde ir. Isso é certo se nós somos os herdeiros? Mesmo casando ela tem direito na herança?

Felipe Thomaz de Aquino, CFP, responde:

A definição da distribuição de bens é parte relevante no processo de sucessão patrimonial, e não raro leva a questões como esta. O leitor afirma que sua mãe pretende vender a casa onde moram seus irmãos, sem informar exatamente se eles são menores e/ou dependentes da mãe, nem de quem é a propriedade do imóvel, apenas alertando para o fato de que todos os filhos são herdeiros.

É bem possível que a propriedade deste imóvel já tenha sido definida no processo de inventário e partilha do patrimônio do pai, etapa em que foram analisados o regime de casamento dos genitores, a natureza dos bens deixados, bem como eventual disposição testamentária (vamos assumir que o pai não deixou testamento). Essas variáveis são determinantes para entender se a mãe poderia, sozinha, vender o imóvel. Explico.

Primeiramente, é imprescindível conhecer o regime de bens adotado pelos pais do leitor. É com base no regime de bens aplicável que saberemos como prosseguiu a divisão do patrimônio com a morte do pai do leitor.

Caso o regime de bens adotado pelo casal tenha sido o de comunhão universal de bens (regime legal adotado para casamentos oficializados até 1977) ou o de comunhão parcial de bens (que é o regime padrão adotado hoje em dia), o leitor e seus irmãos foram considerados herdeiros, e a mãe do leitor considerada “meeira” — ou seja, fez jus à metade do imóvel e não concorreu com os filhos herdeiros na outra metade. Em suma, o leitor, seus irmãos e sua mãe seriam coproprietários do imóvel.

Importante entender se o imóvel não era de propriedade exclusiva da mãe do leitor, tendo sido por ela recebido como herança ou adquirido antes do casamento: nestes casos, o ativo é considerado um “bem particular” da mãe e não teria sido trazido à colação quando do inventário do pai. Em resumo, ainda que o leitor e seus irmãos sejam herdeiros de seu pai, não teriam copropriedade do imóvel já que este não teria sido objeto de inventário e partilha. Chegaríamos à igual conclusão caso a mãe tivesse recebido o imóvel durante a constância do casamento, porém gravado com cláusula de incomunicabilidade.

Ainda, os pais do leitor poderiam estar casados no regime de separação de bens. Neste cenário, caso o imóvel estivesse apenas em nome do pai do leitor, tanto ele quanto seus irmãos e sua mãe seriam considerados herdeiros e, portanto, coproprietários do imóvel.

Haveria uma outra possibilidade de regime de bens — a participação final nos aquestos, que é um regime menos usual e, por isso, não nos deteremos nele.

Assim, se de fato o imóvel for de copropriedade do leitor, de sua mãe e irmãos, falamos então de um condomínio criado com relação a um bem indivisível. Neste cenário, cada um dos envolvidos tem direito a uma fração ideal do bem, e todas as decisões quanto ao destino do imóvel devem ser tomadas em conjunto, inclusive a decisão de vendê-lo. Destaque-se que a mãe do leitor não deixa de ser coproprietária mesmo após casar-se novamente.

Assim, para que a mãe possa vender a casa, todos os coproprietários deverão concordar com os termos da venda, partilhando os frutos desta transação. Se não houver concordância, é provável que o condomínio tenha que ser dissolvido judicialmente, com o apoio de um advogado.

Felipe Thomaz de Aquino é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar - Associação Brasileira de Planejadores Financeiros

Fonte: Valor Econômico
Extraído de SerjusAnoreg/MG

Imposto de Renda e imposto causa mortis no processo de inventário

Notícias

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...