Clipping – Valor Econômico – Imóvel em usufruto dispensa declaração de espólio?

Clipping – Valor Econômico – Imóvel em usufruto dispensa declaração de espólio?

Pergunta: Meu pai faleceu em 2013, fizemos o inventário e em 2014 fizemos a declaração de espólio. Hoje faço todo ano a declaração de IR da minha mãe. Quando passamos o imóvel do meu pai para a minha mãe, que está viva, fizemos o registro de usufruto, que entrou eu e meu irmão. Hoje é o único bem que ela tem. Quando ela vier a falecer, precisaremos dizer que ela tinha bens a declarar e fazer declaração de espólio dela? Pelo que entendi, quando é feito o registro de usufruto, quando a pessoa que é dona falece, basta no cartório apresentar a certidão de óbito e fazer o registro de transferência do imóvel para os beneficiários do usufruto, não precisa fazer declaração de espólio e inventário. É isso?

Questão enviada por Renilton Viana
Resposta de Antonio Gil, sócio de impostos da EY: Para os casos em que o contribuinte falece sem deixar bens, não há necessidade de entrega de declarações de espólio. Deve-se, porém, solicitar o cancelamento do CPF do contribuinte falecido à Receita Federal. Entende-se por espólio o conjunto de bens deixados pelo falecido. Não havendo espólio, portanto, solicita-se apenas o cancelamento do seu CPF.

Fonte: Valor Econômico
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...