Clipping – Valor Econômico – Imóvel em usufruto dispensa declaração de espólio?

Clipping – Valor Econômico – Imóvel em usufruto dispensa declaração de espólio?

Pergunta: Meu pai faleceu em 2013, fizemos o inventário e em 2014 fizemos a declaração de espólio. Hoje faço todo ano a declaração de IR da minha mãe. Quando passamos o imóvel do meu pai para a minha mãe, que está viva, fizemos o registro de usufruto, que entrou eu e meu irmão. Hoje é o único bem que ela tem. Quando ela vier a falecer, precisaremos dizer que ela tinha bens a declarar e fazer declaração de espólio dela? Pelo que entendi, quando é feito o registro de usufruto, quando a pessoa que é dona falece, basta no cartório apresentar a certidão de óbito e fazer o registro de transferência do imóvel para os beneficiários do usufruto, não precisa fazer declaração de espólio e inventário. É isso?

Questão enviada por Renilton Viana
Resposta de Antonio Gil, sócio de impostos da EY: Para os casos em que o contribuinte falece sem deixar bens, não há necessidade de entrega de declarações de espólio. Deve-se, porém, solicitar o cancelamento do CPF do contribuinte falecido à Receita Federal. Entende-se por espólio o conjunto de bens deixados pelo falecido. Não havendo espólio, portanto, solicita-se apenas o cancelamento do seu CPF.

Fonte: Valor Econômico
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...

TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade

Penhora TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade Colegiado entendeu que imóvel é usado como residência familiar, garantindo sua proteção como bem de família. Da Redação segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 Atualizado em 10 de dezembro de 2024 08:32 A 4ª câmara de Direito...

Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar

Troca de família Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar Paulo Batistella 5 de dezembro de 2024, 10h31 O juiz também determinou que uma equipe de assistência social do município realize, em até 15 dias, um estudo psicossocial em face das partes e das residências de...