CNJ assegura garantia de herança do companheiro sem comprovação formal de união estável

Opinião

CNJ assegura garantia de herança do companheiro sem comprovação formal de união estável

Carolina Rocha Rodrigues
Lívia Ribeiro Alves dos Santos
13 de dezembro de 2024, 13h20

Visando a proteger essas relações e trazer maior segurança jurídica, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 571, de 26 agosto de 2024, trouxe uma importante inovação no campo do direito sucessório. O artigo 18 dessa resolução estabelece que, nos casos em que o companheiro sobrevivente não possua comprovação formal da união estável, ele poderá ser reconhecido como herdeiro sem a necessidade de ajuizar ação judicial, desde que haja o reconhecimento da união pelos demais sucessores.

Leia en Consultor Jurídico

                                                                                                                            

Notícias

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ Na impugnação parcial ao cumprimento de sentença, o credor tem direito de receber a parte incontroversa (não questionada) da dívida, inclusive por meio de penhora. Assim, não há razão para que o juízo postergue a execução...

Pacto pela linguagem simples no Judiciário: será o fim do juridiquês?

OPINIÃO Pacto pela linguagem simples no Judiciário: será o fim do juridiquês? Ingrid Gadelha 26 de dezembro de 2023, 16h17 A finalidade é deixar a informação mais acessível a um público mais amplo, garantindo seu total entendimento sem se perder em detalhes intrincados. Prossiga em Consultor...

Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação

ESFORÇO PRÓPRIO Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação 18 de dezembro de 2023, 20h16 Esse foi o entendimento da juíza Adriana Bodini, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional 3 (SP), para determinar que uma mulher fique com 50% dos bens que foram...

Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros

HERANÇA MALDITA Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros 16 de dezembro de 2023, 14h39 A decisão foi tomada no julgamento de apelação contra sentença do juízo da 3ª Vara Cível de Toledo (PR) que não reconheceu a ilegitimidade passiva dos herdeiros. Confira em Consultor...