CNJ assegura garantia de herança do companheiro sem comprovação formal de união estável

Opinião

CNJ assegura garantia de herança do companheiro sem comprovação formal de união estável

Carolina Rocha Rodrigues
Lívia Ribeiro Alves dos Santos
13 de dezembro de 2024, 13h20

Visando a proteger essas relações e trazer maior segurança jurídica, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 571, de 26 agosto de 2024, trouxe uma importante inovação no campo do direito sucessório. O artigo 18 dessa resolução estabelece que, nos casos em que o companheiro sobrevivente não possua comprovação formal da união estável, ele poderá ser reconhecido como herdeiro sem a necessidade de ajuizar ação judicial, desde que haja o reconhecimento da união pelos demais sucessores.

Leia en Consultor Jurídico

                                                                                                                            

Notícias

STJ decide sobre existência de dois títulos de propriedade do mesmo imóvel

STJ decide sobre existência de dois títulos de propriedade do mesmo imóvel Grupo Bettencourt, Contador Publicado por Grupo Bettencourt A decisão do juiz de primeira instância foi de negar o pedido da ré, alegando que a posse não era considerada injusta, uma vez que ela também possuía um título...

Oposição do credor não impede uso de seguro-garantia em penhora, diz STJ

PAGAMENTO ALTERNATIVO Oposição do credor não impede uso de seguro-garantia em penhora, diz STJ 16 de junho de 2023, 8h47 Por Danilo Vital Relatora da matéria, a ministra Nancy Andrighi reforçou a jurisprudência da 3ª Turma sobre o tema ao pontuar que o legislador do CPC de 2015 expressamente...

STJ julga validade de documento de falecido doando bens de baixo valor

STJ julga validade de documento de falecido doando bens de baixo valor Homem lavrou de seu próprio punho testamento particular, sem testemunhas, doando roupas, coleção de discos, livros e máquina de lavar. Da Redação terça-feira, 13 de junho de 2023 Atualizado às 17:46 A 3ª turma do STJ começou...