CNJ assegura garantia de herança do companheiro sem comprovação formal de união estável

Opinião

CNJ assegura garantia de herança do companheiro sem comprovação formal de união estável

Carolina Rocha Rodrigues
Lívia Ribeiro Alves dos Santos
13 de dezembro de 2024, 13h20

Visando a proteger essas relações e trazer maior segurança jurídica, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 571, de 26 agosto de 2024, trouxe uma importante inovação no campo do direito sucessório. O artigo 18 dessa resolução estabelece que, nos casos em que o companheiro sobrevivente não possua comprovação formal da união estável, ele poderá ser reconhecido como herdeiro sem a necessidade de ajuizar ação judicial, desde que haja o reconhecimento da união pelos demais sucessores.

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