CNJ assegura garantia de herança do companheiro sem comprovação formal de união estável

Opinião

CNJ assegura garantia de herança do companheiro sem comprovação formal de união estável

Carolina Rocha Rodrigues
Lívia Ribeiro Alves dos Santos
13 de dezembro de 2024, 13h20

Visando a proteger essas relações e trazer maior segurança jurídica, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 571, de 26 agosto de 2024, trouxe uma importante inovação no campo do direito sucessório. O artigo 18 dessa resolução estabelece que, nos casos em que o companheiro sobrevivente não possua comprovação formal da união estável, ele poderá ser reconhecido como herdeiro sem a necessidade de ajuizar ação judicial, desde que haja o reconhecimento da união pelos demais sucessores.

Leia en Consultor Jurídico

                                                                                                                            

Notícias

STJ vai estabelecer formalidades necessárias para leilão extrajudicial

STJ vai estabelecer formalidades necessárias para leilão extrajudicial É possível anular um leilão extrajudicial e desfazer o negócio entre arrematante e instituição financeira pelo fato de o edital desrespeitar os requisitos exigidos para o leilão judicial? A questão está nas mãos da 3ª Turma do...

Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial

Opinião Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial Fabrício Franklin 8 de setembro de 2024, 6h33 Nessa linha de raciocínio, no ano de 2018, o plenário do CNJ decidiu que os cartórios extrajudiciais estariam proibidos de realizar a celebração de pacto de...