CNJ cria plenário virtual para julgamento de processos
CNJ cria plenário virtual para julgamento de processos
Quinta, 08 Outubro 2015 09:07
O plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou, nesta terça-feira (6/10), por unanimidade, emenda ao regimento interno que permite o julgamento de processos por via eletrônica. O objetivo do plenário virtual – que já existe no Supremo Tribunal Federal – é melhorar o fluxo das pautas, selecionando para o julgamento presencial os casos considerados de maior complexidade.
De acordo com o presidente do CNJ e do STF, ministro Ricardo Lewandowski, a emenda regimental “é um grande avanço no que diz respeito à transparência e à agilidade deste conselho”. Ele ainda destacou que o modelo de julgamento colegiado virtual poderá ser reproduzido por outras cortes do país a partir do exemplo do CNJ.
A emenda aprovada acrescenta ao regimento interno do CNJ o artigo 118-A, e segundo o conselheiro Carlos Eduardo Dias, relator da proposta aprovada, o texto foi pensado a partir de diversos dispositivos legais, como o novo Código de Processo Civil, e, evidentemente, do regimento interno do STF.
Exclusões
O plenário virtual do CNJ não julgará sindicâncias, reclamações disciplinares, processos administrativos disciplinares, avocações, revisões disciplinares e atos normativos. Também não serão pautados virtualmente processos de quaisquer classes quando solicitado pelo relator, aqueles destacados por pelo menos um conselheiro para julgamento presencial, a qualquer tempo, assim como aqueles destacados por representantes da Procuradoria-Geral da República ou do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Também não passarão por julgamento virtual os processos administrativos nos quais os presidentes de associações nacionais manifestarem intenção de usar da palavra e os que tiverem pedido de sustentação oral ou solicitação formulada pela parte para acompanhamento presencial do julgamento. Os destaques e solicitações de pauta presencial – exceto aquelas dos conselheiros – devem ser apresentados até duas horas antes do início da sessão virtual.
Os julgamentos virtuais poderão ser acompanhados pela internet. A emenda regimental prevê a possibilidade de sessões virtuais semanais, que serão convocadas pelo presidente, com, pelo menos, dois dias úteis de antecedência. As partes serão intimadas pelo Diário da Justiça Eletrônico e informadas que o julgamento será por via eletrônica.
Durante o procedimento, são lançados os votos do relator e demais conselheiros, com registro do resultado final da votação. O julgamento será considerado concluído se, no horário previsto para encerramento da votação, forem computados pelo menos dez votos e alcançada a maioria simples. A pauta não concluída será adiada e estará automaticamente incluída na sessão de julgamento seguinte.
(Fonte: CNJ)
Extraído de Anoreg/BR