CNJ permite que casais garantam a herança do companheiro sem comprovação formal

CNJ permite que casais garantam a herança do companheiro sem comprovação formal

Laís Bianchi Bueno

A resolução 571/24 do CNJ agiliza o reconhecimento de herança para companheiros, mas reforça a importância da formalização da união estável.

segunda-feira, 20 de janeiro de 2025
Atualizado em 17 de janeiro de 2025 13:49

O CNJ - Conselho Nacional de Justiça publicou, em 26/8/24, a resolução 571/24 para assegurar que, nos casos em que o companheiro sobrevivente não possua comprovação formal da união estável, possa ser reconhecido como herdeiro sem a necessidade de ação judicial, desde que haja o reconhecimento da união pelos demais sucessores. A regra também é válida quando o convivente sobrevivente for o único sucessor e a união estiver previamente reconhecida por sentença judicial, escritura pública ou termo declaratório.

O art. 18 da resolução em comento visa a proteger as relações e trazer maior segurança jurídica. A medida é um avanço significativo no procedimento sucessório, visto que traz mais agilidade, evita litígios desnecessários e respeita a vontade e o arbítrio daqueles que optam por não formalizar suas relações.

Em contrapartida, não foi especificado na resolução quais instrumentos deverão ser utilizados pelos herdeiros para manifestarem suas concordâncias e, assim, reconhecer o convivente sobrevivente como herdeiro. Outra possibilidade trazida pelo art. 18 ocorre quando o companheiro for o único sucessor. Nessa situação, a união estável deve ter sido previamente formalizada por meio de documentos públicos, conforme previsto no provimento 149/23.

Embora a resolução seja um grande avanço para diminuir a burocracia, garantindo ao convivente sobrevivente o direito à herança, a formalização da união estável continua sendo o caminho mais seguro e eficaz para assegurar direitos e evitar futuras disputas e conflitos.

Vale ressaltar que, embora a resolução venha como um método de facilitar a divisão de bens, o planejamento sucessório se mostra extremamente importante com o intuito de evitar conflitos desnecessários e por ser capaz de concretizar as vontades das partes em proteger o companheiro sobrevivente e a destinação do patrimônio construído pelo casal.

Laís Bianchi Bueno
Advogada no Braga & Garbelotti - Consultores Jurídicos e Advogados.

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN? Werner Damásio Agora é possível usar o mesmo imóvel como garantia em várias operações de crédito. A resolução CMN 5.197/24 amplia o acesso ao crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas. domingo, 5 de janeiro de...

Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos

Projeto de lei Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos Projeto autoriza empresas a intermediar oferta de garantias entre cliente e instituições financeiras. Texto segue para o Senado. Da Redação quinta-feira, 2 de junho de 2022 Atualizado às 08:17 A Câmara dos Deputados aprovou nesta...

Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law

Opinião Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law Ubiratan Guimarães 26 de dezembro de 2024, 11h12 A atuação notarial é, então, fundamental para garantir o cumprimento desses princípios e a formalidade da escritura pública é crucial para assegurar que as partes...

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...