CNJ valida sessões de julgamentos virtuais no Rio Grande do Sul

CNJ valida sessões de julgamentos virtuais no Rio Grande do Sul

11/01/2016 - 12h06

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu a possibilidade de realização de sessões julgamentos virtuais no Rio Grande do Sul. A decisão decorre de consulta realizada pelo desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, presidente da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Na petição, o juiz questionou a possibilidade de usar o julgamento virtual para analisar recursos que não demandassem manifestação oral por parte de advogados.

As sessões eletrônicas nasceram em 2012, quando foram realizados dois julgamentos: um em julho, com nove processos, e outro em agosto, com 611, todos sem sustentação oral. Houve o envolvimento de mais de 1,2 mil advogados. A previsão é de que, a partir deste mês, as sessões eletrônicas não presenciais sejam retomadas pela 5ª Câmara Cível.

“A diferença é que não se disponibiliza sala, não se gasta luz e não tem uso de meios materiais e humanos. É mais ágil, mais rápido e dá celeridade à jurisdição”, explica Lopes. Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, diz ele, as sessões serão retomadas. “Vai ser uma constante na Justiça Brasileira. Pode-se julgar de qualquer lugar do planeta. É segura, tranquila e dá paz às partes. No dia do julgamento, os desembargadores assinam e é publicada a decisão de forma eletrônica. Na mesma hora, o advogado tem acesso do seu próprio escritório", disse.

Decisão do CNJ - Tribunais interessados em aderir ao julgamento virtual devem observar garantias constitucionais e legais do processo. Segundo o relator, conselheiro Carlos Eduardo Dias, o uso de ferramentas eletrônicas no Judiciário é previsto em vários dispositivos legais, como o Código de Processo Civil (que já previa os meios eletrônicos processuais desde 2006 e ampliou o tratamento do tema na versão que entrará em vigor em 2016) e a Lei 11.419/2006, que trata da digitalização do processo judicial.

Diversas cortes já iniciaram a virtualização de julgamentos, como os Tribunais de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Mato Grosso (TJMT), Rondônia (TJRO), São Paulo (TJSP) e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), além do Supremo Tribunal Federal (STF), que há anos usa o Plenário Virtual para definir casos de repercussão geral, conforme o relator. Recentemente, o CNJ também aderiu ao Plenário Virtual para julgar os casos de menor complexidade.

"Diante da litigiosidade que marca a sociedade brasileira, a melhoria dos serviços judiciários passa, forçosamente, pelo uso inteligente e racional da tecnologia da informação. Não há instrumento mais apropriado para aproximar o Judiciário do ideal de eficiência estampado na Carta Constitucional e representado pela máxima  fazer mais com menos ", projetou o conselheiro.

Fonte: TJRS
Extraído de CNJ


Notícias

STJ vai definir prescrição de partilha quando filiação póstuma é reconhecida

LIMITES NORMATIVOS STJ vai definir prescrição de partilha quando filiação póstuma é reconhecida 29 de outubro de 2023, 14h30 Ao avaliar a multiplicidade de recursos sobre a matéria, o relator apontou que há 142 decisões monocráticas e nove acórdãos proferidos pelas turmas integrantes da Segunda...

Pedido de pensão por morte já pode ser feito de forma automática no INSS

Pedido de pensão por morte já pode ser feito de forma automática no INSS Jeanne Vargas O pedido de pensão por morte de forma automática vai facilitar a vida do cidadão e agilizar a concessão do benefício. terça-feira, 24 de outubro de 2023 Atualizado às 13:38 O INSS já começou a conceder a pensão...

Juiz suspende leilão de imóveis para devedora quitar empréstimo atrasado

DOU-LHE UMA Juiz suspende leilão de imóveis para devedora quitar empréstimo atrasado 26 de agosto de 2023, 14h26 Por Renan Xavier Ao atender o pedido, o juiz Rodrigo de Melo Brustolin compreendeu que o artigo 39, inciso II, da Lei 9.514/97 combinado com o artigo 34 do Decreto-Lei 70/1966, permitem...

Filho pode atuar como testemunha no processo de divórcio dos pais

DECISÃO 15/06/2023 07:00 Filho pode atuar como testemunha no processo de divórcio dos pais ​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que os filhos comuns do casal não estão impedidos de atuar como testemunhas no processo de divórcio dos...