CNJ valida sessões de julgamentos virtuais no Rio Grande do Sul

CNJ valida sessões de julgamentos virtuais no Rio Grande do Sul

11/01/2016 - 12h06

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu a possibilidade de realização de sessões julgamentos virtuais no Rio Grande do Sul. A decisão decorre de consulta realizada pelo desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, presidente da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Na petição, o juiz questionou a possibilidade de usar o julgamento virtual para analisar recursos que não demandassem manifestação oral por parte de advogados.

As sessões eletrônicas nasceram em 2012, quando foram realizados dois julgamentos: um em julho, com nove processos, e outro em agosto, com 611, todos sem sustentação oral. Houve o envolvimento de mais de 1,2 mil advogados. A previsão é de que, a partir deste mês, as sessões eletrônicas não presenciais sejam retomadas pela 5ª Câmara Cível.

“A diferença é que não se disponibiliza sala, não se gasta luz e não tem uso de meios materiais e humanos. É mais ágil, mais rápido e dá celeridade à jurisdição”, explica Lopes. Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, diz ele, as sessões serão retomadas. “Vai ser uma constante na Justiça Brasileira. Pode-se julgar de qualquer lugar do planeta. É segura, tranquila e dá paz às partes. No dia do julgamento, os desembargadores assinam e é publicada a decisão de forma eletrônica. Na mesma hora, o advogado tem acesso do seu próprio escritório", disse.

Decisão do CNJ - Tribunais interessados em aderir ao julgamento virtual devem observar garantias constitucionais e legais do processo. Segundo o relator, conselheiro Carlos Eduardo Dias, o uso de ferramentas eletrônicas no Judiciário é previsto em vários dispositivos legais, como o Código de Processo Civil (que já previa os meios eletrônicos processuais desde 2006 e ampliou o tratamento do tema na versão que entrará em vigor em 2016) e a Lei 11.419/2006, que trata da digitalização do processo judicial.

Diversas cortes já iniciaram a virtualização de julgamentos, como os Tribunais de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Mato Grosso (TJMT), Rondônia (TJRO), São Paulo (TJSP) e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), além do Supremo Tribunal Federal (STF), que há anos usa o Plenário Virtual para definir casos de repercussão geral, conforme o relator. Recentemente, o CNJ também aderiu ao Plenário Virtual para julgar os casos de menor complexidade.

"Diante da litigiosidade que marca a sociedade brasileira, a melhoria dos serviços judiciários passa, forçosamente, pelo uso inteligente e racional da tecnologia da informação. Não há instrumento mais apropriado para aproximar o Judiciário do ideal de eficiência estampado na Carta Constitucional e representado pela máxima  fazer mais com menos ", projetou o conselheiro.

Fonte: TJRS
Extraído de CNJ


Notícias

Manutenção da penhora em residência de família

Supremo Tribunal Federal (STF) Segunda-feira, 30 de maio de 2011   Ministro mantém penhora de imóvel residencial dado como garantia hipotecária   O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou pedido do empresário O.S. para que fosse suspensa decisão do Tribunal de...

Saúde do consumidor

  Plano de saúde não pode escolher tratamento Não se justifica a negativa de cobertura contratual para a realização de cirurgia bariátrica para redução dos sintomas de diabetes tipo II, uma vez que a operadora do plano de saúde não está autorizada a fazer a escolha do método mais adequado...

Reparação de danos por demora na transferência de propriedade

Extraído de Boletim Jurídico Compradora de veículo terá de reparar danos por demora na transferência de propriedade Inserido em 19/5/2011 Fonte: TJRS A 19ª Câmara Cível do TJRS reformou sentença proferida em 1ª Instância no Juízo de Santo Cristo e condenou ao pagamento de R$ 5 mil, por danos...

Incidente de inconstitucionalidade

30/05/2011 - 13h32 EM ANDAMENTO Norma do Código Civil sobre regime sucessório em união estável é alvo de incidente de inconstitucionalidade A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suscitou incidente de inconstitucionalidade dos incisos III e IV do artigo 1.790 do Código Civil,...

Consagrado o princípio da autonomia partidária

Extraído de Click Sergipe Diretório nacional responde por dívidas locais 30/5/2011 Para regulamentar os artigos 14, parágrafo 3º, inciso V, e 17, ambos da Constituição Federal, entrou em vigor, em 1995, a Lei 9.096, que revogou expressamente a antiga Lei Orgânica dos Partidos Políticos e suas...

REFORMA TRIBUTÁRIA

  Criar tributo aumenta insegurança jurídica Por Raul Haidar   Com uma carga tributária próxima de 40% do PIB o Brasil não tem a mínima chance de competir com os demais emergentes, além de correr sérios riscos de perder muitas industrias e até mesmo ver a inflação retornar a níveis...