CNPJ 3.5 agrega partícula de porte automaticamente
31/10/2012 16:17
Extraído de: Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo - 2 horas atrás
CNPJ 3.5 agrega partícula de porte automaticamente
A RFB (Receita Federal do Brasil) divulgou, em 30 de outubro de 2012, comunicado sobre o enquadramento e utilização da partícula indicadora de porte de empresas na versão 3.5 do programa CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
A partir de agora, o empresário que for cadastrar ou fazer o reenquadramento do empreendimento como micro ou de pequeno porte não deve mais agregar a partícula ao nome do empreendimento. O sistema faz a inclusão automaticamente, de acordo com informações de seu banco de dados.
Para alterar as informações cadastrais sobre o porte da empresa é necessário utilizar a opção evento 222 Enquadramento / Reenquadramento / Desenquadramento de ME/EPP e anexar à solicitação documento que ateste essa condição, sendo que a data do evento é a data do registro no órgão.
O programa permite ainda mudar o nome empresarial sem alterar a categoria do empreendimento, utilizando a opção evento 220. É possível também fazer a alteração da partícula de porte e do nome empresarial. Nesses casos utiliza-se tanto o vento 220, como o evento 222.
Se o enquadramento estiver em uma categoria incompatível com a de seu registro é recomendado registrar uma nova declaração de enquadramento para evitar divergências nos bancos de dados. Mas, caso a empresa esteja cadastrada na categoria de micro ou pequena empresa no CNPJ, mas não estiver enquadrada no órgão de registro, é preciso fazer o desenquadramento, também por meio do evento 222. Nestes casos é necessário apenas o DBE (Documento Básico de Entrada) para comprovar a situação.
Lançado em 30 de agosto de 2012, a versão 3.5 do programa CNPJ, sistema eletrônico de transmissão de dados entre empresários e órgãos de fiscalização, traz novidades para simplificar o registro e as alterações no CNPJ das empresas.
A integração foi determinada pela Resolução nº 25 do Comitê Gestor da RedeSIM, de 18 de outubro de 2011, e está de acordo com a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). As alterações são necessárias para a futura comunicação integrada entre os sistemas da RedeSIM, instituída pela Lei Federal nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007 e que pretende integrar as bases de dados do sistema .
Extraído de JusBrasil