CNPJ 3.5 agrega partícula de porte automaticamente

Extraído de: Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo  - 2 horas atrás

CNPJ 3.5 agrega partícula de porte automaticamente

A RFB (Receita Federal do Brasil) divulgou, em 30 de outubro de 2012, comunicado sobre o enquadramento e utilização da partícula indicadora de porte de empresas na versão 3.5 do programa CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

A partir de agora, o empresário que for cadastrar ou fazer o reenquadramento do empreendimento como micro ou de pequeno porte não deve mais agregar a partícula ao nome do empreendimento. O sistema faz a inclusão automaticamente, de acordo com informações de seu banco de dados.

Para alterar as informações cadastrais sobre o porte da empresa é necessário utilizar a opção evento 222 Enquadramento / Reenquadramento / Desenquadramento de ME/EPP e anexar à solicitação documento que ateste essa condição, sendo que a data do evento é a data do registro no órgão.

O programa permite ainda mudar o nome empresarial sem alterar a categoria do empreendimento, utilizando a opção evento 220. É possível também fazer a alteração da partícula de porte e do nome empresarial. Nesses casos utiliza-se tanto o vento 220, como o evento 222.

Se o enquadramento estiver em uma categoria incompatível com a de seu registro é recomendado registrar uma nova declaração de enquadramento para evitar divergências nos bancos de dados. Mas, caso a empresa esteja cadastrada na categoria de micro ou pequena empresa no CNPJ, mas não estiver enquadrada no órgão de registro, é preciso fazer o desenquadramento, também por meio do evento 222. Nestes casos é necessário apenas o DBE (Documento Básico de Entrada) para comprovar a situação.

Lançado em 30 de agosto de 2012, a versão 3.5 do programa CNPJ, sistema eletrônico de transmissão de dados entre empresários e órgãos de fiscalização, traz novidades para simplificar o registro e as alterações no CNPJ das empresas.

A integração foi determinada pela Resolução nº 25 do Comitê Gestor da RedeSIM, de 18 de outubro de 2011, e está de acordo com a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). As alterações são necessárias para a futura comunicação integrada entre os sistemas da RedeSIM, instituída pela Lei Federal nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007 e que pretende integrar as bases de dados do sistema .


Extraído de JusBrasil

Notícias

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...