Cobertura florestal pode ser indenizada em separado da terra nua

Cobertura florestal pode ser indenizada em separado da terra nua

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que questionava valor pago pela desapropriação de área destinada à criação de reserva extrativista no Acre. A Segunda Turma seguiu o voto do relator, ministro Humberto Martins.

O Ibama alegava que o poder público não poderia ser obrigado a pagar valor maior do que foi retirado do desapropriado. Sustentava que a cobertura vegetal deveria se unir ao preço da terra nua e, portanto, não deveria ser considerada como bem sujeito à avaliação.

A redação da Lei 8.629/93 (artigo 12) considera justa a “indenização que reflita o preço atual de mercado do imóvel em sua totalidade”, incluindo “terras e acessões naturais, matas e florestas e as benfeitorias indenizáveis”.

Para o ministro Humberto Martins, a alegação do Ibama não procede. O relator explicou que a lei não impede a indenização da cobertura florestal em separado da terra nua. O que ela impede é que o cálculo separado da vegetação envolva indenização do imóvel em valor superior ao de mercado.

Complementando a explicação, ele destacou precedente segundo o qual “a indenização deve refletir o valor de mercado do imóvel expropriado, sendo desimportante que a avaliação da terra nua e da cobertura florestal seja efetuada em conjunto ou separadamente, devendo-se excluir a área de preservação permanente, porque não passível de exploração econômica”.

O Ibama também queria que os juros compensatórios fossem aplicados apenas quando a perda de renda do proprietário fosse comprovada. No entanto, a jurisprudência do STJ entende que os juros compensatórios refletem a simples perda antecipada da posse, não importando se o imóvel é produtivo ou não.

O ministro relator ainda acrescentou que o debate quanto aos valores da indenização não pode ser feito em recurso especial, pois seria o mesmo que fazer do STJ uma terceira instância recursal, o que é impossível por determinação constitucional. De acordo com ele, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região tomou a decisão a partir da análise dos autos e não cabe ao STJ o reexame das provas, uma vez que é impedido pela Súmula 7.


Fonte: Site do STJ

Extraído de AnoregBR

Notícias

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...

Farmácia pode comercializar cosméticos

Extraído de Direito2 Farmácia pode comercializar cosméticos Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais Data de Publicação: 29 de abril de 2011 A farmácia Fitoterápicos A Cura Manipulações Ltda. conseguiu, na Justiça, o direito de preparar, expor e comercializar produtos cosméticos, sem a apresentação...

Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade

Extraído de Portal do Holanda 28 de Abril de 2011 Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade - A cópia da procuração digitalizada, sem declaração de autenticidade, não é documento válido. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão...