Código Penal poderá punir injúria por questões de gênero

Código Penal poderá punir injúria por questões de gênero

  

Da Redação | 25/07/2016, 18h18

A injúria praticada por questões de gênero poderá ser considerada crime pelo Código Penal (CP). Projeto de lei (PLS 291/2015) nessa direção foi elaborado pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e está pronto para ser votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) após o recesso parlamentar. A proposta já recebeu voto favorável da relatora, senadora Rose de Freitas (PMDB-ES).

Atualmente, o CP pune o ato de injuriar alguém, com ofensas à dignidade ou ao decoro da vítima, com detenção de um a seis meses ou multa. O PLS 291/2015 altera justamente o dispositivo que estabelece como agravante do crime o uso de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou com deficiência. Nestes casos, a pena é de um a três anos de reclusão mais multa.

Gleisi resolveu inserir a questão de gênero nesse rol de agravantes por ver como inadmissíveis atos que desqualifiquem ou desprezem um gênero em detrimento de outro.

“Sobretudo porque o tratamento igualitário de homens e mulheres é uma das bases de qualquer Estado Democrático de Direito”, afirma  na justificação do PLS 291/2015.

A argumentação da senadora convenceu a relatora a recomendar a aprovação da mudança no CP.

“A violência de gênero estrutura-se social, cultural, econômica e politicamente, e deriva da atribuição a cada sexo de lugares, papéis, status e poderes desiguais na vida privada e na pública, na família, no trabalho e na política. O discurso de diferenças de gênero tem que ser superado e as pessoas têm que ser respeitadas.”, defende Rose de Freitas em seu voto.

O PLS 291/2015 terá votação final na CCJ e, se não receber recurso para análise pelo Plenário do Senado, será enviado em seguida para a Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

Notícias

Ccomércio eletrônico tem responsabilidade civil

13/12/2011 - 09h01 DECISÃO MercadoLivre terá de ressarcir vendedor que recebeu falsa confirmação de pagamento   A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que o MercadoLivre, empresa de comércio eletrônico, tem responsabilidade civil por fraude ocorrida em...

Banco deve responder por extravio de cartão de crédito

12/12/2011 - 11h01 DECISÃO Banco deve responder solidariamente por extravio de cartão de crédito São nulas as cláusulas contratuais que impõem exclusivamente ao consumidor a responsabilidade por compras realizadas com cartão de crédito extraviado até o momento da comunicação do fato à...

Litigância de má-fé

12 de Dezembro de 2011 Empregado é multado por litigância de má-fé ao fazer cobrança indevida A 2ª Turma do Tribunal do Superior do Trabalho manteve a multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou cobrança de licenças paternidade e de morte do pai contra a empresa em que...

Advogada garante o direito de continuar inscrita nos quadros da OAB

12/12/2011 - 11h59 DECISÃO Advogada se mantém na Ordem em razão de fato consumado Uma advogada do Paraná garantiu no STJ o direito de continuar inscrita nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em razão da teoria do fato consumado. Ela conseguiu o registro graças a uma decisão...

Medidas aquém do esperado

O novo Supersimples contra a crise econômica mundial As novas medidas ficaram muito aquém do esperado e não irão aglutinar outras atividades, principalmente de prestação de serviços profissionais       Pela redação - www.incorporativa.com.br 09/12/2011 - Mario...

Aulas de ética

Procurador propõe construção de presídio só para corruptos, com aulas de ética (08.12.11) Imaginem uma prisão destinada só para corruptos. Eles teriam suas fotos expostas permanentemente num mural, na entrada do prédio, e receberiam aulas de ética, moralidade e honestidade. Parece exercício...