Código Penal poderá punir injúria por questões de gênero

Código Penal poderá punir injúria por questões de gênero

  

Da Redação | 25/07/2016, 18h18

A injúria praticada por questões de gênero poderá ser considerada crime pelo Código Penal (CP). Projeto de lei (PLS 291/2015) nessa direção foi elaborado pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e está pronto para ser votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) após o recesso parlamentar. A proposta já recebeu voto favorável da relatora, senadora Rose de Freitas (PMDB-ES).

Atualmente, o CP pune o ato de injuriar alguém, com ofensas à dignidade ou ao decoro da vítima, com detenção de um a seis meses ou multa. O PLS 291/2015 altera justamente o dispositivo que estabelece como agravante do crime o uso de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou com deficiência. Nestes casos, a pena é de um a três anos de reclusão mais multa.

Gleisi resolveu inserir a questão de gênero nesse rol de agravantes por ver como inadmissíveis atos que desqualifiquem ou desprezem um gênero em detrimento de outro.

“Sobretudo porque o tratamento igualitário de homens e mulheres é uma das bases de qualquer Estado Democrático de Direito”, afirma  na justificação do PLS 291/2015.

A argumentação da senadora convenceu a relatora a recomendar a aprovação da mudança no CP.

“A violência de gênero estrutura-se social, cultural, econômica e politicamente, e deriva da atribuição a cada sexo de lugares, papéis, status e poderes desiguais na vida privada e na pública, na família, no trabalho e na política. O discurso de diferenças de gênero tem que ser superado e as pessoas têm que ser respeitadas.”, defende Rose de Freitas em seu voto.

O PLS 291/2015 terá votação final na CCJ e, se não receber recurso para análise pelo Plenário do Senado, será enviado em seguida para a Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

Notícias

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...