Código Penal poderá punir injúria por questões de gênero

Código Penal poderá punir injúria por questões de gênero

  

Da Redação | 25/07/2016, 18h18

A injúria praticada por questões de gênero poderá ser considerada crime pelo Código Penal (CP). Projeto de lei (PLS 291/2015) nessa direção foi elaborado pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e está pronto para ser votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) após o recesso parlamentar. A proposta já recebeu voto favorável da relatora, senadora Rose de Freitas (PMDB-ES).

Atualmente, o CP pune o ato de injuriar alguém, com ofensas à dignidade ou ao decoro da vítima, com detenção de um a seis meses ou multa. O PLS 291/2015 altera justamente o dispositivo que estabelece como agravante do crime o uso de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou com deficiência. Nestes casos, a pena é de um a três anos de reclusão mais multa.

Gleisi resolveu inserir a questão de gênero nesse rol de agravantes por ver como inadmissíveis atos que desqualifiquem ou desprezem um gênero em detrimento de outro.

“Sobretudo porque o tratamento igualitário de homens e mulheres é uma das bases de qualquer Estado Democrático de Direito”, afirma  na justificação do PLS 291/2015.

A argumentação da senadora convenceu a relatora a recomendar a aprovação da mudança no CP.

“A violência de gênero estrutura-se social, cultural, econômica e politicamente, e deriva da atribuição a cada sexo de lugares, papéis, status e poderes desiguais na vida privada e na pública, na família, no trabalho e na política. O discurso de diferenças de gênero tem que ser superado e as pessoas têm que ser respeitadas.”, defende Rose de Freitas em seu voto.

O PLS 291/2015 terá votação final na CCJ e, se não receber recurso para análise pelo Plenário do Senado, será enviado em seguida para a Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

Notícias

É possível indenização por rompimento de noivado?

É possível indenização por rompimento de noivado? Lázaro Lima Souza O noivado é um compromisso firmado entre os noivos que pretendem se casar, todavia, nem sempre ocorrerá o casamento. É necessário compreender se é possível indenização por danos materiais e, principalmente, morais. terça-feira, 3...

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil?

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil? Não é necessário alterar o sobrenome do cônjuge no casamento civil. Esse ato tem como motivação unicamente a vontade expressa das partes. Dito isso, lembre-se de que conhecimento é importante em qualquer fase da vida. O...

Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios

BRAÇO JUDICIAL Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios 2 de setembro de 2024, 11h48 “Essa decisão é muito importante para a sociedade brasileira e, principalmente, para os cidadãos. As escrituras públicas de inventários, divórcios e partilhas podem ser feitas online pela...

Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial

Herança Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários Gabriel Grigoletto Martins de Souza, Marianna Santos Araújo 30/08/2024  05:05 Em busca do alcance de maior flexibilidade no...