Cartório Informativo > Coisa julgada não pode ser reanalisada em nova ação, mesmo se surgirem provas
Notícias
Coparentalidade: casal de mulheres consegue registrar filho com amigo em comum antes do nascimento
03/10/2024 12:49Coparentalidade: casal de mulheres consegue registrar filho com amigo em comum antes do nascimento
26/09/2024
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
Em decisão inovadora, a Justiça do Rio de Janeiro permitiu que uma criança já nascesse registrada com o nome das duas mães e do pai. O caso...
Em fim de união estável, juíza pede prova para partilha de patrimônio milionário
02/10/2024 13:02Regime de bens
Em fim de união estável, juíza pede prova para partilha de patrimônio milionário
Sem prova de esforço comum, apenas um imóvel adquirido durante a união será partilhado entre o casal.
Da Redação
terça-feira, 1 de outubro de 2024
Atualizado em 2 de outubro de 2024 07:53
Em um caso...
Prints como meio de prova judicial
27/09/2024 11:05Prints como meio de prova judicial
Caroline Ricarte e Márcia Amaral
O uso do WhatsApp nas relações comerciais facilita a comunicação, mas prints de conversas como provas judiciais exigem cautela quanto à autenticidade e legalidade.
sexta-feira, 27 de setembro de 2024
Atualizado em 26 de setembro de...
Jurisprudência em Teses lança terceira edição sobre direito das sucessões
26/09/2024 12:55
SERVIÇO
26/09/2024 09:10
Jurisprudência em Teses lança terceira edição sobre direito das sucessões
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 243 de Jurisprudência em Teses, sobre o...
Para Sexta Turma, intimação por WhatsApp viola prerrogativa da Defensoria Pública
26/09/2024 12:50
DECISÃO
26/09/2024 07:25
Para Sexta Turma, intimação por WhatsApp viola prerrogativa da Defensoria Pública
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a intimação por aplicativo de mensagens como o...
Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado
26/09/2024 10:37Casos excepcionais
Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado
Paulo Batistella
25 de setembro de 2024, 12h49
Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...