Colisão com animal

  Colisão com um cachorro 

Concessionária é responsável por animal que cruza rodovia, decide TJ-SP

Da Redação - 25/12/2012 - 11h49

Em 2007, o motorista viajava pela Rod. Anhanguera, quando um cão cruzou a pista e se chocou com o automóvel

O TJ-SP (Tribunal de Justiça) manteve o entendimento de que a concessionária de rodovias é responsável pelo animal que invade a pista. A 7ª Câmara de Direito Público confirmou a sentença e condenou a empresa a pagar R$ 3 mil reais de indenização pelos danos materiais causados a um usuário que colidiu com o bicho.

O acidente ocorreu em junho de 2007, quando o motorista viajava de madrugada pela Rodovia Anhanguera. Repentinamente, um cão cruzou a pista e os dois se chocaram na altura do km 120 da estrada.

Como ambas as partes não chegaram a um entendimento sobre recomposições administrativas, o motorista entrou na Justiça pedindo indenização por danos morais e materiais.

No TJ-SP, o desembargador Coimbra Schmidt, relator da matéria, entendeu que a responsabilidade do operadora da rodovia é objetiva. Isto é, independe do dolo ou da culpa. Por cobrar pedágio pelo uso da estrada, a concessionária tem o dever de garantir não somente a manutenção de sua estrutura física, mas também a livre circulação dos veículos de forma segura.

Em seu voto — seguido pelos desembargadores Magalhães Coelho e Eduardo Gouvêa —, o relator citou julgados de casos semelhantes e negou provimento à apelação da concessionária.

Número do processo: 0009695-49.2008.8.26.0114

Extraído de Última Instância

Notícias

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...