Colocar pneu incorreto não gera culpa em acidente

17/07/2012  |  domtotal.com

Colocar pneu incorreto não gera culpa em acidente


Não se pode exigir do cidadão comum que, depois de procurar uma loja especializada, verifique se o acessório que comprou e foi instalado pela empresa é realmente o correto para que haja perfeito funcionamento do veículo. Com esse entendimento, o juiz Diego Ferreira Mendes, da 2ª Vara Judicial de São Roque (SP), absolveu um motorista de transporte coletivo que havia sido acusado por homicídio culposo pelo Ministério Público devido a um acidente rodoviário. Os pneus colocados no veículo eram destinados a pistas com neve, e não para o asfalto.

O motorista foi indiciado por negligência e imprudência pelo acidente ocorrido em setembro de 2008, quando transportava passageiros da cidade de Sorocaba (SP) para a capital. Consta nos autos que, no quilômetro 60 da Rodovia Castelo Branco, o pneu dianteiro do veículo estourou. O acidente decorrente da perda do controle do veículo matou um dos passageiros.

Além da acusação de incorreta utilização de acessórios automotivos feita pelo MP, o motorista também foi responsabilizado por não ter calibrado corretamente o pneu e superlotado o veículo. Todas as acusações foram refutadas pelo juiz, que disse “não ter encontrado nos autos prova alguma de que o réu teria sido negligente ou imprudente na condução do veículo automotor.” Disse também que “ainda que a versão inicial relatada pela acusação seja plausível, em tese, o que prevalece é o princípio de inocência que trabalha em favor do réu quando o Ministério Público não consegue provar o fato criminoso imputado”.

De acordo com os autos, o motorista teria trocado os pneus em uma loja especializada três dias antes do acidente. Segundo o réu, o motivo da troca teria sido repor outro pneu, comprado danificado. Justamente por ter levado o carro à prestadora de serviço especializada, não teria calibrado novamente os pneus.

O advogado Cid Barcellos, do escritório Barcellos Advogados Associados, que defendeu o motorista, diz que “a defesa, primeiramente, se baseou no interrogatório do acusado e as testemunhas todas contaram a mesma versão, que foi confirmada pelos laudos da perícia”.

 

Consultor Jurídico

Extraído de domtotal

Notícias

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis Hainer Ribeiro O CC regula cláusulas restritivas como inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, protegendo bens doados e limitando sua alienação. terça-feira, 19 de novembro de 2024 Atualizado em 18 de novembro de 2024 13:34 Cláusulas...

TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação

TEM QUE AVISAR TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação 18 de novembro de 2024, 12h31 O magistrado ainda apontou que não havia nenhum documento que demonstrasse que o credor tentou promover a intimação pessoal do recorrente por meio dos Correios, com aviso de...

Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1

Trabalho Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1 Texto foi proposto pela deputada Erika Hilton e depende do apoio de 171 parlamentares para ser analisada no Congresso. Da Redação segunda-feira, 11 de novembro de 2024 Atualizado às 12:07 Uma PEC - proposta de emenda à constituição...

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...