Comarca riograndense autoriza reconhecimento extrajudicial de paternidade socioafetiva

Comarca riograndense autoriza reconhecimento extrajudicial de paternidade socioafetiva

Quinta, 20 Agosto 2015 09:33

O Juiz de Direito da Comarca de Crissiumal , Diego Dezorzi, autorizou a averbação da paternidade, a partir de procedimento encaminhado ao Judiciário pelo registrador público local

A Comarca de Crissiumal, no Rio Grande do Sul, concedeu o reconhecimento de paternidade socioafetiva de forma extrajudicial a uma família residente na cidade de Palhoça em Santa Catarina. O pai socioafetivo conseguiu registrar a criança como seu filho, mesmo que não houvesse parentesco ou vínculo genético. No registro da criança não consta o nome do pai biológico, apenas o da mãe.

O Juiz de Direito da Comarca de Crissiumal , Diego Dezorzi, autorizou a averbação da paternidade, a partir de procedimento encaminhado ao Judiciário pelo registrador público local. O pai socioafetivo firmou termo de declaração em conjunto com a mãe do menino, no Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Palhoça, reconhecendo o menor como seu filho em caráter irrevogável. O documento extrajudicial por instrumento particular foi enviado à Comarca de Crissiumal, onde o menor reside.

O Ministério Público optou por negar o pedido, pela falta de provas do convívio entre as partes, e sugeriu que o expediente tramitasse na cidade de residência dos requerentes, por meio de uma ação declaratória de paternidade. Ainda, observou que não há provimento que regula a medida no Rio Grande do Sul (RS). O magistrado autorizou a averbação do nome do pai socioafetivo de forma extrajudicial. Em sua fundamentação, invocou o Programa Pai Presente, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme orientação da Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul para adesão e observação do projeto.

(Fonte: Arpen Brasil, com informações do TJRS)
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica Publicado em 18 de março de 2024 Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade do nome. O advento da Lei nº 14.382/2022 rompeu a rigidez, permitindo a...

Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia

BOLSO CHEIO Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia 8 de março de 2024, 7h49 A autora da ação lembrou que o valor inicial da pensão foi fixado em 27,62% do salário mínimo nacional, já que na época o pai da criança não tinha boa condição financeira. Prossiga em Consultor...