Comarca riograndense autoriza reconhecimento extrajudicial de paternidade socioafetiva

Comarca riograndense autoriza reconhecimento extrajudicial de paternidade socioafetiva

Quinta, 20 Agosto 2015 09:33

O Juiz de Direito da Comarca de Crissiumal , Diego Dezorzi, autorizou a averbação da paternidade, a partir de procedimento encaminhado ao Judiciário pelo registrador público local

A Comarca de Crissiumal, no Rio Grande do Sul, concedeu o reconhecimento de paternidade socioafetiva de forma extrajudicial a uma família residente na cidade de Palhoça em Santa Catarina. O pai socioafetivo conseguiu registrar a criança como seu filho, mesmo que não houvesse parentesco ou vínculo genético. No registro da criança não consta o nome do pai biológico, apenas o da mãe.

O Juiz de Direito da Comarca de Crissiumal , Diego Dezorzi, autorizou a averbação da paternidade, a partir de procedimento encaminhado ao Judiciário pelo registrador público local. O pai socioafetivo firmou termo de declaração em conjunto com a mãe do menino, no Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Palhoça, reconhecendo o menor como seu filho em caráter irrevogável. O documento extrajudicial por instrumento particular foi enviado à Comarca de Crissiumal, onde o menor reside.

O Ministério Público optou por negar o pedido, pela falta de provas do convívio entre as partes, e sugeriu que o expediente tramitasse na cidade de residência dos requerentes, por meio de uma ação declaratória de paternidade. Ainda, observou que não há provimento que regula a medida no Rio Grande do Sul (RS). O magistrado autorizou a averbação do nome do pai socioafetivo de forma extrajudicial. Em sua fundamentação, invocou o Programa Pai Presente, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme orientação da Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul para adesão e observação do projeto.

(Fonte: Arpen Brasil, com informações do TJRS)
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Quando é possível mudar o nome da criança?

Quando é possível mudar o nome da criança? Uma lei de 2022 permitiu que os pais possam mudar o nome do filho caso se arrependam da decisão até 15 dias após o nascimento. Veja como funciona! Por Crescer Online 18/08/2023 18h25  Atualizado há 3 dias Escolher como chamar um filho nunca é uma...

Bem de família legal: análise dos mais recentes posicionamentos do STJ

Bem de família legal: análise dos mais recentes posicionamentos do STJ Egle Cecconi Hipóteses do reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família legal: posicionamento do STJ. segunda-feira, 14 de agosto de 2023 Atualizado às 11:12 1. Introdução. Este artigo tem como objetivo analisar o...

Tese sobre comprovação da mora fortalece e desburocratiza mercado de crédito

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Tese sobre comprovação da mora fortalece e desburocratiza mercado de crédito 15 de agosto de 2023, 8h43 Por Danilo Vital A desnecessidade de comprovar o recebimento da notificação foi definido em voto divergente do ministro João Otávio de Noronha e se baseou no fato de que a...