Comissão aprova direito de criança conviver com mãe ou pai preso

Comissão aprova direito de criança conviver com mãe ou pai preso

11/05/2012

Leonardo PradoSampaio: Pastoral Carcerária identificou vários casos de mães presas que perderam poder familiar.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (9) o Projeto de Lei 2785/11, do Executivo, que assegura a crianças e adolescentes o direito à convivência com o pai ou a mãe preso.


Pelo texto, os filhos de pais submetidos à pena privativa de liberdade poderão fazer visitas periódicas promovidas pelo responsável legal ou, quando em acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial. O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA –Lei 8.069/90).

O relator na comissão, deputado Marllos Sampaio (PMDB-PI), destacou que o texto também inova ao definir que a condenação criminal do pai ou da mãe não implicará na destituição do poder familiar, excetuando os casos em que a condenação decorra de crime doloso contra o próprio filho ou filha. Segundo ele, com a experiência acumulada pelo Projeto “Mães no Cárcere”, a Pastoral Carcerária identificou uma série de casos em que a mulher presa se viu destituída do poder familiar sem que lhe fosse propiciada qualquer oportunidade para se defender.

“Apenas nos casos em que os próprios familiares da criança desrespeitam ou descuidam da sua integridade física, psíquica ou moral, é possível falar, em tese, de convivência familiar que não atende o melhor interesse da criança”, disse. “Em todos os demais casos, deve o Estado garantir o direito à convivência familiar”, acrescentou o deputado.

Sampaio ressaltou ainda que o projeto insere no ordenamento jurídico outras medidas importantes, como a obrigatoriedade de citação pessoal do preso e a possibilidade de, no momento da citação pessoal, o apenado poder solicitar ao oficial de justiça que lhe seja nomeado defensor.

Ele recomendou a aprovação do projeto com uma emenda, também acatada pela comissão.


“Para dar uma redação mais clara ao texto, propus emenda na qual se determina que o oficial de justiça indague à pessoa acusada sobre o desejo de constituir defensor público”, explicou.

O projeto seguirá agora para a análise, em caráter conclusivo, das comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Íntegra da proposta:PL-2785/2011Reportagem – Murilo Souza
Edição – Mariana Monteiro

Extraído de JusClip

Notícias

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...

STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão

IPTU e outros STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão Danilo Vital 13 de outubro de 2024, 13h25 Há uma exceção: os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento. Para esses, a aplicabilidade da tese é imediata. Confira em...

Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução

Bem de família Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução Imóvel tem alienação fiduciária da Caixa e serve como residência da família. Da Redação domingo, 13 de outubro de 2024 Atualizado em 9 de outubro de 2024 10:15 O juiz de Direito Thiago Cavicchioli Dias, da 1ª vara...

Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros

Herança Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros Magistrada entendeu que ocupação do imóvel contava com mera tolerância, por laços familiares, dos demais herdeiros. Da Redação segunda-feira, 7 de outubro de 2024 Atualizado em 8 de outubro de 2024 10:15 Herdeiros que...