Comissão aprova critérios para elaboração de cadastro territorial dos municípios

Comissão aprova critérios para elaboração de cadastro territorial dos municípios

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou, na quarta-feira (6), proposta que estabelece critérios para a elaboração do Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM) dos Municípios.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Tenente Lúcio (PSB-MG), ao Projeto de Lei 3876/15, do deputado Edmilson Rodrigues (PSol-PA).

A portaria 511/09, do Ministério das Cidades, já define diretrizes para a criação do cadastro nos municípios brasileiros, mas o objetivo da proposta, segundo o autor, é que o cadastro seja “criado e atualizado de forma permanente”

No substitutivo, o relator retira uma série de normas detalhadas contidas na proposta original. “Esse detalhamento não cabe no texto da lei”, disse Tenente Lúcio. “O objetivo deve ser alcançado mediante uma norma legal que aponte o caminho a ser seguido, sem estabelecer cada passo a ser dado nesse caminho”, completou.

Conforme a proposta, o Cadastro Territorial Multifinalitário é o inventário territorial oficial e sistemático do município. Ele será embasado no levantamento dos limites de cada parcela cadastral – a menor unidade do cadastro, sendo definida como qualquer porção da superfície no município a ser cadastrada, como lotes, glebas, vias e logradouros públicos, lagos e rios. Cada parcela terá um código identificador único.

Conteúdo do cadastro

O CTM deve ser constituído, no mínimo, de
– documentos originais de levantamento cadastral de campo;
– dados descritivos referentes às parcelas cadastrais;
– cartografia cadastral;
– Planta de Valores Genéricos ou Tabela de Valores de Metro Quadrado de Terrenos e de Construção;
– fotografias áreas e terrestres.

Gestão

De acordo com o projeto, o município será responsável pela gestão do Cadastro Territorial Multifinalitário, no âmbito de seu território, admitindo-se a gestão compartilhada, mediante a formação de consórcios. O CTM deverá ser mantido atualizado e ser utilizado como referência básica para qualquer atividade de sistemas de informações ou representações geoespaciais do município.

Os dados do CTM, quando correlacionados às informações constantes no Registro de Imóveis, passarão a constituir o Sistema de Cadastro e Registro Territorial (Sicart).

Já os dados do Sicart, quando acrescidos das informações constantes dos cadastros temáticos, passarão a constituir o Sistema de Informações Territoriais (SIT).

As informações contidas no SIT deverão ser referenciais para os instrumentos da política urbana previstos no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01).

Avaliações de Imóveis

Ainda segundo o texto, as avaliações de imóveis para fins fiscais, extrafiscais e quaisquer outros fins que envolvam valores dos imóveis urbanos e rurais deverão ser baseadas nos dados do Cadastro Territorial.

Os valores dos imóveis estimados para fins fiscais deverão ser atualizados, no máximo, a cada quatro anos ou a cada oito anos, no caso de municípios com população até 20 mil habitantes.

Prazo e penas

O projeto estabelece, por fim, que os municípios que não tenham CTM e avaliação de imóveis atualizados terão o prazo de cinco anos, a contar da entrada em vigor da lei, para as devidas providências, sob pena de serem impedidos de receber recursos orçamentários da União e de contratar financiamento com recursos da União ou por ela geridos.

O município que deixar de arrecadar receita tributária em face de desatualização do CTM ou da avaliação imobiliária realizada estará sujeito às penalidades previstas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

Sem prejuízo da punição de outros agentes públicos envolvidos, o prefeito incorrerá em improbidade administrativa, quando agir negligentemente em relação às medidas previstas na proposta.

Tramitação

O projeto ainda será analisado, no mérito, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

PL-3876/2015

Data: 13/07/2016 - 10:28:30   Fonte: Câmara dos Deputados
Extraído de Sinoreg/MG

___________________________

11/07/2016 - 19h08

Projeto estabelece normas para cadastro territorial dos municípios

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3876/15, do deputado Edmilson Rodrigues (PSol-PA), que estabelece normas para elaboração do cadastro territorial dos municípios.

 
Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre a base sólida para incidência de um imposto socialmente justo. Dep. Edmilson Rodrigues (PSOL-PA)
Edmilson Rodrigues: cadastro é o inventário territorial oficial e sistemático do município, englobando tanto as áreas urbanas quanto as de ambiente natural

Pela proposta, o cadastro é o inventário territorial oficial e sistemático do município, englobando tanto as áreas urbanas quanto as de ambiente natural, e deverá ser utilizado como referência básica para qualquer atividade de sistemas de informações ou representações geoespaciais do município.

O autor do projeto destaca que a Portaria 511/09, do Ministério das Cidades, já define diretrizes para a criação, instituição e atualização do Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM) nos municípios brasileiro. A ideia da proposta, segundo o deputado, é que o cadastro seja “criado e atualizado de forma permanente” e que seja utilizado para os instrumentos da política urbana constante do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01).

Além disso, o Cadastro Territorial Multifinalitário deverá instrumentalizar a construção do Sistema Nacional de Política Urbana, nas vertentes: planejamento territorial; habitação; saneamento ambiental; trânsito, transporte e mobilidade urbana, com controle e participação social.

Conteúdo do cadastro
Segundo a proposta, parcela cadastral é a menor unidade do cadastro territorial, sendo definida como qualquer porção da superfície no município a ser cadastrada, como lotes, glebas, vias públicas, praças, lagos, rios. Cada parcela terá um código identificador único.

De acordo com o texto, o cadastro territorial será constituído de: 
- arquivo de documentos originais de levantamento cadastral de campo; 
- arquivo dos dados descritivos referentes às parcelas cadastrais;
- cartografia cadastral, referenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro e que obedeça aos padrões estabelecidos para a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais e às normas relativas à Cartografia Nacional;
- Planta de Valores Genéricos ou Tabela de valores de Metro Quadrado de Terrenos e de Construção;
- fotografias áreas e terrestres.

Já o Cadastro Territorial Multifinalitário é constituído pelos dados do cadastro territorial associados aos dados do Registro de Imóveis (RI) – como proprietário, detentor do domínio útil ou possuidor com ânimo de dono – e dos cadastros temáticos.

Conforme a proposta, o município definirá novos cadastros temáticos, e, sempre que possível, deverá estabelecer convênios de cooperação técnica com as demais unidades da federação para que os seus respectivos cadastros temáticos sejam constituídos ou atualizados.

Gestão
A gestão do Cadastro Territorial Multifinalitário será de responsabilidade e da competência do município, que deverá constituir equipe técnica local capacitada para essa finalidade, de preferência do quadro permanente. Pelo texto, os municípios poderão formar consórcios com outros municípios, para fins de gestão cadastral.

O cadastro deverá ser mantido permanentemente atualizado, e a administração municipal deverá estabelecer mecanismos adequados de acesso, de segurança e de preservação do histórico e da integridade dos registros.

Avaliação de imóveis
De acordo com o projeto, as avaliações de imóveis – para fins de lançamento do IPTU e dos demais tributos imobiliários, por exemplo – deverão ser baseadas nos dados do Cadastro Territorial Multifinalitário do município. Os valores dos imóveis estimados para fins fiscais deverão ser atualizados em, no máximo, a cada quatro anos ou oito anos, para municípios com população até 20 mil habitantes.

Prazo e pena
Pela proposta, os Municípios que ainda não tenham CTM e avaliação de imóveis atualizados terão o prazo de cinco anos para o seu encaminhamento para aprovação pela Câmara Municipal. O prefeito incorrerá em improbidade administrativa quando não mantiver atualizados os dados de avaliação imobiliária e cadastrais.

Tramitação
A proposta será analisada, no mérito, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias
 

 

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