Comissão aprova multa trabalhista proporcional ao tamanho da propriedade rural

17/09/2015 - 19h12

Comissão aprova multa trabalhista proporcional ao tamanho da propriedade rural

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou proposta que modifica a legislação trabalhista rural para prever que as multas aplicadas sejam proporcionais ao tamanho das propriedades. O Projeto de Lei 1317/15 é de autoria do Senado.

Pelo texto, quanto maior a propriedade rural, maior será a multa aplicada, tomando como base o salário base de cada empregado em situação irregular, conforme os seguintes percentuais:

  • 25% do salário base, no caso de propriedade com até 10 módulos fiscais;
  • 50% do salário base, no caso de propriedade com até 50 módulos fiscais;
  • 75% do salário base, no caso de propriedade com até 100 módulos fiscais; e
  • 100% do salário base, no caso de propriedade com mais de 100 módulos fiscais.


O PL 1317/15 modifica a Lei 5.889/73, que regulamenta o trabalho rural. Atualmente, o valor da multa por infração às normas de trabalho rural é de R$ 380,00.

Relator na comi0ssão, o deputado Carlos Melles (DEM-MG) recomendou a aprovação do texto. Para ele, ao atualizar o valor da multa, a legislação permite combater de maneira mais efetiva os desmandos cometidos contra os trabalhadores rurais, já que o valor atual da multa encontra-se bastante defasado, não sendo capaz de coibir o cometimento da infração.

“Ao estabelecer essa nova sistemática para definir o valor da multa, a proposição enfatiza o caráter pedagógico que deve ter a sanção e não deixa de se adequar ao princípio da razoabilidade, tampouco promove um aumento na gradação da pena”, disse Melles.

Tramitação
O projeto será ainda analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Sandra Crespo
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador  2/6/2011 16:37 A 5a Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de uma escola de línguas que não se conformou com o reconhecimento da relação de emprego com uma franqueada. É que os julgadores constataram que, embora...

Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade

Extraído de Direito Vivo Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade 3/6/2011 16:53 A Parmalat Brasil S.A. - Indústria de Alimentos conseguiu obter na sessão de ontem (2/6) da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento...

ALTERAÇÃO PROCESSUAL

  Juiz das garantias do novo CPP é arbitrário Por Carlos Frederico Coelho Nogueira   A figura do “juiz das garantias” foi introduzida na redação final do Projeto de Lei 156/2009, aprovada pelo Senado, (Capítulo II do Título II do Livro I, artigos 14 a 17), e encaminhada no início deste...

Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 1 minuto atrás Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador Ao rejeitar recurso de revista da Caixa Econômica Federal, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade de uma bancária continuar recebendo,...

Por uma Justiça eficiente

  PEC dos Recursos aumenta a segurança jurídica Por Cezar Peluso   Minha proposta de emenda constitucional conhecida como PEC dos Recursos ataca frontalmente dois dos mais graves, se não os dois mais graves problemas do sistema judicial brasileiro: a lentidão dos processos e a...