Comissão aprova proposta que exige revisão periódica de IPTU por município

Comissão aprova proposta que exige revisão periódica de IPTU por município

Texto estabelece que revisão de IPTU será requisito de responsabilidade fiscal para os municípios. Base de cálculo do ITBI não poderá ser menor que a usada no IPTU.
 
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui como requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal a revisão, no mínimo a cada quatro anos, das bases de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Na prática, o município que descumprir a norma estará impossibilitado de receber transferências voluntárias.

Atualmente, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei Complementar 101/00) estabelece como requisitos essenciais a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA) ao Projeto de Lei  Complementar 173/15, do deputado Junior Marreca (PEN-MA). O projeto original previa a revisão tanto do IPTU quanto do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Transparência

Para Rocha, deixar que a revisão da Planta Genérica de Valores (PGV) ocorra apenas quando as autoridades locais desejarem permite a corrosão da base tributável. “A obrigação de revisão periódica da base de cálculo do IPTU possui íntima conexão com a transparência e a eficiência fiscal municipal. Uma PGV atualizada permite a utilização adequada da progressividade de alíquotas de IPTU.”

A PGV é uma representação cartográfica da área urbana, que fornece dados para a apuração do valor venal dos imóveis e, consequentemente, ao cálculo do IPTU e do ITBI – que possuem essa mesma base de cálculo.

Rocha considerou que a proibição em receber transferências voluntárias funcionará como um estímulo para que os 94% dos municípios que cobram o IPTU mantenham as bases de cálculo atualizadas.

Para o deputado Vicente Candido (PT-SP), a proposta é uma grande contribuição do Congresso aos prefeitos. “Esse projeto dá guarida aos prefeitos a aprender a fazer receita própria”, declarou.

Atualização monetária

O relator retirou a atualização monetária dos valores das bases de cálculo do IPTU e do ITBI como requisito da responsabilidade fiscal, como previa o projeto original. Segundo ele, a atualização poderá continuar sendo feita, apenas não deve se tornar obrigatória.

“A atualização da Planta Genérica de Valores busca alinhar à realidade os valores imobiliários registrados, tendo em conta a mutação de aspectos sociais, urbanísticos e econômicos. Ela não se confunde com a simples atualização monetária dos valores registrados”, afirmou Rocha.

O projeto também permite que seja fixado limite máximo para revisão ou atualização da base de cálculo pelo município ou pelo DF, por até quatro exercícios financeiros sem o corte das transferências voluntárias.

ITBI

Depois de discussão com outros membros da comissão, Rocha apresentou uma complementação de voto ao seu substitutivo para incluir previsão no Código Tributário Nacional (CTN, Lei 5.1722/66) de que a base de cálculo do ITBI não seja inferior ao previsto na PGV ou documento equivalente usado para lançamento do IPTU. “Acho que isso seria uma trave importante”, afirmou o deputado João Gualberto (PSDB-BA), que sugeriu incluir o limite mínimo da base de cálculo.

Tramitação

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Íntegra da proposta:

PLP-173/2015

Data: 27/07/2016 - 11:23:51   Fonte: Câmara dos Deputados
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

UFSC tem que aceitar transferência de aluna da UFSM diagnosticada com câncer

21/09/2011 - 07h39 DECISÃO UFSC tem que aceitar transferência de aluna da UFSM diagnosticada com câncer Uma aluna do curso de Comunicação Social da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) garantiu o direito de transferência compulsória para a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). A...

Dupla cidadania

20/09/2011 - 08h01 DECISÃO Descendentes de imigrantes conseguem alterar nome para ganhar dupla cidadania Não é necessário o comparecimento em juízo de todos os integrantes da família para que se proceda à retificação de erros gráficos nos registros civis dos ancestrais. Foi o que decidiu a Quarta...

STJ uniformiza entendimento sobre aplicação de privilégio em furto qualificado

20/09/2011 - 10h03 DECISÃO Seção uniformiza entendimento sobre aplicação de privilégio em furto qualificado A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) uniformizou o entendimento de que o privilégio previsto no parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal é compatível com as qualificadoras...

Improcedente reclamação trabalhista de neto contra o espólio do avô

Improcedente reclamação de neto que processou espólio do avô após receber herança A juíza do Trabalho Conceição Aparecida Rocha de Petribu Faria, da vara de Barretos/SP, julgou improcedente reclamação trabalhista proposta por neto contra espólio do falecido avô para receber supostos direitos...